→ Natureza e Competência do Gabinete do Presidente
O Gabinete do Presidente da República é o serviço de apoio directo e pessoal ao Presidente da República, competindo-lhe, designadamente:
a) Organizar os assuntos e documentos a serem submetidos ao Presidente da República;
b) Ocupar-se da recepção, expedição, registo e arquivo de toda a correspondência do Presidente da República;
c) Assegurar a tramitação dos diplomas submetidos a promulgação, bem como o seguimento dos actos normativos e outros do Presidente da República;
d) Organizar a agenda do Presidente da República;
e) Concertar com os demais serviços da Presidência da República e zelar para que sejam assegurados os apoios necessários para o eficaz cumprimento das actividades do Presidente da República;
f) Secretariar as reuniões do Presidente da República;
g) Desempenhar o mais que lhe for cometido por lei ou determinação superior.
O Gabinete do Presidente da República é constituído por:
Director de Gabinete
Bárbara Lima Leite
Telf.: (+238) 261 2445/2829 | E-Mail:
Competência: Compete ao Diretor do Gabinete:
a) Dirigir e coordenar a execução das tarefas de apoio geral, direto e pessoal ao Presidente da República;
b) Assegurar a ligação do Gabinete com os demais serviços da Presidência da República, bem como com quaisquer outros serviços públicos;
c) Submeter, a despacho do Presidente da República, os assuntos do Gabinete que careçam de resolução superior;
d) Assinar toda a correspondência do Gabinete que não deva ser assinada pelo Presidente da República;
e) Propor providências que julgar necessárias para a melhoria dos serviços;
f) Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou determinação do Presidente da República.
• Direcção do Protocolo
1. A Direcção do Protocolo é o serviço que assegura, em estreita coordenação com o Gabinete do Presidente da República, o apoio protocolar ao Presidente da República, cabendo-lhe:
a) A organização do protocolo dos actos públicos em que participa o Presidente da República;
b) A preparação das deslocações do Presidente da República;
c) A prestação de apoio na dinamização do expediente de carácter diplomático e consular;
d) A organização de outras actividades atinentes às relações públicas do Presidente da República;
e) O mais que, na sua esfera, lhe for superiormente determinado.
2. A Direcção do Protocolo coordena a sua acção com a Direcção-Geral do Protocolo do Estado, a cujas directivas técnicas ficará vinculado.
- Outros Serviços do Gabinete do Presidente
1. Junto ao Gabinete do Presidente da República funciona também Adjuntos do Director do Gabinete e Secretários do Presidente da República.
2. Os membros do Gabinete do Presidente da República são por este livremente escolhidos e nomeados.