A Presidente da República Interina, Janira Hopffer Almada, promulgou o diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano.
A alteração introduz um conjunto de ajustamentos destinados a reforçar os mecanismos de controlo migratório e de segurança, modernizar procedimentos associados à concessão de vistos e atualizar disposições relacionadas com a Taxa de Segurança Aeroportuária.
O diploma contempla igualmente medidas de apoio ao fortalecimento da capacidade operacional do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros, através da afetação de parte das receitas da Taxa de Segurança Aeroportuária, bem como a revisão de normas aplicáveis à isenção dessa taxa para cidadãos da diáspora cabo-verdiana e seus descendentes.
Entre as alterações introduzidas, passa também a prever-se a possibilidade de apresentação de pedidos de visto através de plataforma digital para nacionais de países sujeitos a visto prévio, mantendo-se os mecanismos de avaliação e controlo de segurança previstos na legislação.



