Os órgãos que asseguram a gestão administrativa, financeira e patrimonial:
a) Conselho de Administração;
b) Direcção-Geral de Administração.
Conselho de Administração
Artigo 22º
Natureza e Composição
1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo em matéria de administração da Presidência da República e integra:
a) O Chefe da Casa Civil;
b) O Chefe da Casa Militar;
c) O Director do Gabinete do Presidente da República;
d) O Director-Geral da Administração.
2. O Conselho de Administração é presidido pelo Chefe da Casa Civil e, nas suas faltas e impedimentos, por quem o substituir, nos termos do artigo 9º.
Artigo 23º
Competência
Compete ao Conselho de Administração:
a) Pronunciar-se sobre a política geral de administração da Presidência da República e
os recursos humanos e materiais, necessários à sua execução, definindo regras de orientação;
b) Estabelecer os planos anuais de actividades;
c) Aprovar os projectos de orçamento e contas de gerência da Presidência da República;
d) Autorizar a dispensa do regime duodecimal e solicitar a antecipação de duodécimos, nos
termos previstos na presente lei;
e) Visar as requisições de fundos de conta das dotações consignadas à Presidência da
República no Orçamento do Estado;
f) Adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimento de material,
equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços, sem prejuízo
das competências do Chefe da Casa Civil e do Director Geral da Administração;
g) Fixar anualmente o montante do fundo permanente a que se refere o artigo 39º.
Direcção-Geral de Administração
Gabriel Silva Gonçalves
Director-geral da Administração
Presidência da República de Cabo Verde
CP nº 100 – Praia, Ilha de Santiago, Cabo Verde
PBX: (+238) 2612445/2829
Tel/Fax: (00238)2638388
gabriel.goncalves@presidência.cv
facebook.com/Presidencia.cv
Artigo 28º
Natureza e Competência
A Direcção-Geral da Administração é o serviço que se ocupa das questões administrativas, financeiras e patrimoniais respeitantes à Presidência da República, sem prejuízo das competências do Chefe da Casa Civil, cabendo-lhe especialmente:
a) Elaborar o projecto de orçamento da Presidência da República;
b) Organizar os processos de despesas a aprovar pelo Conselho de Administração;
c) Elaborar a informação que permita ao Conselho de Administração verificar e controlar o
processamento das despesas e apreciar a situação administrativa e financeira;
d) Elaborar as contas de gerência a enviar à entidade competente, depois de apreciadas e
aprovadas pelo Conselho de Administração;
e) Organizar e manter actualizada a contabilidade, conferindo, processando e liquidando as
despesas relativas à execução do orçamento, com observância dos procedimentos e regras a que estão sujeitos organismos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
f) Processar as requisições periódicas de fundos de conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado;