A Chancelaria das Ordens e Títulos Honoríficos é o serviço incumbido de apoiar o Presidente da República no exercício das suas competências em matéria de condecorações do Estado e outros títulos honoríficos, cabendo-lhe sugerir ao Presidente da República, no âmbito da iniciativa deste, a concessão de condecorações do Estado; emitir parecer sobre a criação e oficialização de condecorações do Estado; propor a extinção de condecorações do Estado e manter sob a sua guarda os cunhos; participar na elaboração dos regulamentos das condecorações do Estado e fiscalizar o cumprimento dos mesmos; organizar e manter o registo das condecorações nacionais e estrangeiras; executar o expediente relativo às condecorações do Estado concedidas pelo Presidente da República e proceder ao seu registo; preparar, em colaboração com a Direcção do
Protocolo, as cerimónias de agraciamento em que haja de intervir o Presidente da República.
A Chancelaria é dirigida pelo Chanceler das Ordens e Títulos Honoríficos a quem compete promover e coordenar a actividade do serviço, assinando a respectiva correspondência; submeter a despacho superior os assuntos do serviço que tal exijam; desempenhar o mais que lhe for cometido por lei ou determinação superior.
As funções de Chanceler das Ordens e Títulos Honoríficos são asseguradas por pessoa idónea e de reconhecida competência, designada por escolha do Presidente da República. O Chanceler das Ordens e Títulos Honoríficos é coadjuvado no exercício das suas funções por um funcionário
destacado da Presidência da República e substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem for indicado pelo Presidente da República