Chefe da Casa Civil

Dr. Jorge Tolentino
Chefe da Casa Civil

A Casa Civil é dirigida pelo respetivo Chefe, nomeado pelo Presidente da Republica, de entre cidadãos de reconhecida competência e idoneidade.

O Chefe da Casa Civil toma posse perante o Presidente da República.

O Chefe da Casa Civil assegura a coordenação administrativa e financeira dos serviços da Presidência da República, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo.

Competência

Ao Chefe da Casa Civil compete, designadamente:

a) Colaborar com o Presidente da República na definição da orientação geral da atividade da Presidência da República;

b) Assistir, direta e pessoalmente, o Presidente da República, assegurando-lhe o apoio que for solicitado e, sempre que for determinado, representando-o;

c) Apoiar o Presidente da República nas suas relações com os outros órgãos de soberania, bem como com os órgãos do poder local e as entidades representativas da vida nacional;

d) Coordenar as atividades da Presidência da República;

e) Presidir as reuniões do Conselho de Administração;

f) Submeter a despacho do Presidente da República os assuntos da Casa Civil que careçam de resolução superior;

g) Superintender a atividade dos serviços que integram a Casa Civil;

h) Propor ou tomar providências que julgar necessárias para a melhoria dos serviços;

i) Conferir posse ao Diretor Geral da Administração, aos Assessores e aos demais servidores cuja posse não deva, nos termos da presente lei, ser conferida pelo Presidente da República;

j) Praticar atos relativos ao pessoal da Presidência da República no atinente aos instrumentos de mobilidade e às licenças legalmente previstas;

k) Desempenhar o mais que lhe for cometido por lei ou determinação superior.

O Chefe da Casa Civil é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem for designado pelo Presidente da República.