Sua Excelência o Presidente da República, José Maria Neves, vetou, na tarde desta quinta-feira, 9, o Diploma do Parlamento que aprova a Lei Orgânica da Assembleia Nacional, depois de receber o parecer do Tribunal Constitucional que decidiu pela inconstitucionalidade de algumas das normas contantes do mesmo diploma.
Efetivamente, analisado o diploma, que lhe foi submetido para promulgação e ser publicado como Lei, o Chefe de Estado havia decidido solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma constante do artigo 4.º da Lei Preambular e das normas constantes do artigo 77.º do Anexo a que se refere o artigo 1.º da mesma Lei Preambular, por dúvidas de conformidade com normas da Constituição da República, designadamente, as dos art.º 262.º e 42.º n.º 2.
A ação do Presidente da República de pedir a fiscalização preventiva do ato legislativo está ancorada nas disposições da alínea r) do n.º 1 do artigo 135.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º da Constituição da República de Cabo Verde, bem como na alínea b) do artigo 11.º, alínea a) do artigo 63.º e no n.º 1 do artigo 64.º todos da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro.
Entretanto, o Tribunal Constitucional, reunido em plenário, decidiu, por unanimidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade dessas normas, por violação dos artigos 1.º, 262.º, 42.º, n.º 2 e 241.º, n.º 6 da Constituição da República.
No respeito escrupuloso pela disposição do n.º 3 do artigo 279.º da Constituição da República, o Presidente da República vetou o diploma suprarreferido e devolvo-o à Assembleia Nacional.


