Sua Excelência o Presidente da República, José Maria Neves, acaba de vetar e devolver àAssembleia Nacional o diploma que autoriza o ingresso excecional nos quadros da Administração Publica de agentes públicos pertencentes ao quadro especial da Administração Central e Autárquica, bem como dos nomeados com vínculos precários nas Entidades Administrativas Independentes.
O Veto Presidencial vem na sequência do parecer do Tribunal Constitucional, que decidiu pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, 3.º n° 1 e 9° do diploma, na sequência do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, designadamente, do seu objeto (art.º 1.º) e das respetivas normas que visam a sua materialização, efetuado pelo Chefe de Estado
O Presidente da República entendeu proceder ao pedido de fiscalização preventiva ao abrigo do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 135.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 278.º da Constituição da República de Cabo Verde, bem como na alínea b) do artigo 11.º, alínea a) do artigo 63.º e no n.º 1 do artigo 64.º todos da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro.
Efetivamente, “os Venerandos Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em Plenário, decidiram pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, 3.º n° 1 e 9° do diploma, na medida em que autorizam o ingresso excecional nos quadros da Administração Publica de agentes públicos pertencentes ao quadro especial da Administração Publica Central e Autárquica, bem como de indivíduos nomeados com vínculos precários nas entidades administrativas independentes, por desconformidade com o principio da igualdade e o direito de acesso à função publica em condições de igualdade, previstos nos artigos 1°, 24° e n° 2 do artigo 42°, por desconformidade, ainda, com o principio do mérito, previsto no n° 6 do artigo 241.º, com o principio da justiça, estatuído nos n.ºs l e 3 do artigo 1º da CRCV, bem como por desvio de finalidade legislativa”, refere o Mais Alto Magistrado da Nação em nota remetida a Sua Excelência o Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, pontuando que o referido parecer foi recebido, hoje, na Presidência da República.
“Assim, por imposição do disposto no n.º 3 do artigo 279.º da Constituição da República, veto o diploma suprarreferido e devolvo-o à Assembleia Nacional” concluiu a carta do Presidente da República, endereçada, esta tarde, à Assembleia Nacional.


