Já é oficial, o Presidente da República, José Maria Neves, marcou para o dia 15 de novembro de 2026 a realização do primeiro sufrágio para a eleição do Presidente da República, através do Decreto Presidencial n.º 22/2026, publicado hoje no Boletim Oficial.
A decisão foi tomada no cumprimento das disposições constitucionais e legais que atribuem ao Chefe de Estado a competência para marcar a data das eleições presidenciais, após ouvir os partidos políticos legalmente inscritos e o Conselho da República.
De acordo com o decreto, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria necessária para ser eleito na primeira votação, o eventual segundo sufrágio terá lugar no dia 29 de novembro de 2026.
O diploma recorda que a marcação da data das eleições decorre do estabelecido nos artigos 108.º e 112.º da Constituição da República, bem como da competência conferida ao Presidente da República pela alínea g) do n.º 1 do artigo 135.º da Lei Fundamental.
Com a publicação do decreto, entra formalmente em marcha o processo conducente à eleição do próximo Presidente da República, um dos mais importantes momentos da vida democrática nacional, permitindo às instituições competentes, aos candidatos e aos cidadãos prepararem-se para o exercício deste direito cívico fundamental.
O Decreto Presidencial n.º 22/2026 entrou imediatamente em vigor após a sua publicação no Boletim Oficial.
Palácio do Presidente da República, na Praia, 30 de julho de 2026.



