Discurso da Sra. PR Interina, na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial 2026/2027

Reunimo-nos, hoje, para assinalar a abertura de mais um Ano Judicial, um dos momentos de maior significado institucional da vida da República.

Esta cerimónia transcende a dimensão protocolar – que, naturalmente, a acompanha – pois constitui uma oportunidade de reflexão nacional, sobre o estado da Justiça, sobre a qualidade do nosso Estado de Direito Democrático, e sobre a capacidade das instituições da República, de responderem às legitimas expectativas dos cidadãos.

E este é um momento que me toca, também por imperativo de formação e de profissão, de forma particularmente profunda.

Assim o é pela relevância do ato, pela importância da matéria que aqui nos convoca, e pelo impacto que a responsabilidade que impende sobre todos nós, tem na vida das pessoas e das empresas, sem esquecer a minha convicção profunda na Justiça, assente no princípio “JUS EST ARS, BONI ET AEQUI” (isto é, “O Direito é a Arte do Bem e do Justo”).

É que, na verdade, a Justiça não é apenas um dos poderes do Estado.

A Justiça é uma condição de liberdade. É uma garantia de igualdade, e é um instrumento de coesão social. A Justiça é um fator de desenvolvimento. E é, sobretudo, a expressão concreta da dignidade humana, sob a proteção da Constituição e das leis.

Uma Nação pode suportar dificuldades económicas, enfrentar crises e ultrapassar adversidades. Mas, dificilmente, prosperará se os seus cidadãos deixarem de acreditar que as instituições são capazes de assegurar uma justiça independente, imparcial, acessível e efetiva.

E é por isso que a Justiça ocupa um lugar central na consolidação da democracia cabo-verdiana.

Excelências,

Ao tomar a palavra nesta Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial de 2026/2027, quero sublinhar o compromisso que aqui nos reúne: assegurar que os direitos consagrados na Constituição encontrem proteção efetiva na vida dos cidadãos.

Esta ocasião convoca a República a uma reflexão sobre o cumprimento desse compromisso, e sobre a capacidade das suas instituições, de responder às legítimas expectativas da sociedade. É que ao reconhecermos o trabalho de quem serve a Justiça, renovamos a responsabilidade de a tornar acessível em todas as ilhas, independentemente da condição económica ou social de cada pessoa.

E, nesta sede, é importante frisar que é na correspondência entre o direito reconhecido e o direito efetivamente exercido, que se mede a qualidade do nosso Estado de Direito Democrático.É-o, também, na independência de quem julga, nas condições de acesso aos tribunais, e napossibilidade de obter uma decisão imparcial, fundamentada e efetiva, em prazo razoável, que se encontra a expressão concreta das garantias constitucionais.

Em suma, é pela efetiva tutela dos direitos que a igualdade, perante a lei, se realiza, e a dignidade humana é salvaguardada, pois quando um cidadão, qualquer que seja, encontra na Justiça uma resposta que protege os seus direitos, esse cidadão reconhece a força da Constituição, na sua própria vida, e renova a confiança nas instituições da República.

Exmas Senhoras e Exmos Senhores,

Ao longo das últimas décadas, Cabo Verde construiu um património institucional que constitui motivo legítimo de orgulho nacional, e merece reconhecimento. Consolidou tribunais independentes. Aprofundou uma cultura constitucional baseada na separação e interdependência dos poderes. E promoveu reformas orientadas para uma proteção, cada vez mais ampla, dos direitos fundamentais.

Preservar esse património exige capacidade de aperfeiçoamento e maturidade institucional.

E a maturidade das instituições revela-se, também, na disposição para reconhecer as suas insuficiências, para lhes dar resposta, com lucidez e determinação.

O mais recente Relatório sobre a situação da Justiça evidencia essa exigência: um sistema que procura adaptar-se às transformações da sociedade, mas cujo funcionamento continua condicionado por constrangimentos estruturais.

Chegados a este ponto, importa reconhecer o esforço legislativo desenvolvido em prol da modernização da Justiça cabo-verdiana. Com efeito, os diplomas recentemente aprovados ampliam os instrumentos de proteção dos direitos e oferecem novas possibilidades de resolução dos conflitos. Mas, a sua relevância deverá encontrar correspondência na aplicação, através de práticas institucionais capazes de realizar os objetivos que determinaram a sua aprovação.

Neste âmbito, merece particular destaque a aprovação do Código do Processo Administrativo, cuja entrada em vigor está prevista para 4 de janeiro de 2027. Esta reforma pretende aprofundar a tutela dos cidadãos perante a Administração Pública, reforçando os poderes dos tribunais e os mecanismos destinados a assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

Aqui, o que está em causa é uma exigência fundamental do Estado de Direito: a sujeição do poder público à lei e à fiscalização de tribunais independentes, pois é indesmentível que a proteção jurisdicional dos particulares contribui para uma Administração mais responsável, e para um relacionamento mais equilibrado entre o Estado e os cidadãos.

É que o direito de obter uma decisão seria insuficiente se não fosse acompanhado da possibilidade de a fazer executar. E, também nessa dimensão, o novo Código confere maior efetividade às garantias constitucionais.

Entretanto, resulta essencial preparar, adequadamente, a sua aplicação, para que a mudança normativa se traduza numa melhoria real e efetiva da proteção jurídica.

Caros Convidados,

A nível do esforço legislativo, é igualmente justo destacar que os novos regimes da mediação e da constituição, funcionamento e supervisão dos centros de mediação e arbitragem abrem perspetivas relevantes.

É preciso reconhecer que a diversidade dos conflitos reclama respostas ajustadas à sua natureza.

Assim, nos casos legalmente admissíveis, a mediação permite às partes procurar uma solução através do diálogo, enquanto a arbitragem oferece uma via de decisão por árbitros. Estes mecanismos complementam a ação dos tribunais, e podem proporcionar soluções mais céleres, menos onerosas e absolutamente adequadas às necessidades dos intervenientes.

Por essas razões, o seu valor ultrapassa a redução da litigiosidade judicial, pois resulta inequívoco que uma solução alcançada pela via do entendimento, pode preservar relações familiares, profissionais ou comerciais, que a prolongação do conflito tende a deteriorar. A isso, acresce o seu grande potencial, de favorecer o cumprimento dos compromissos assumidos, e de restabelecer a confiança entre as partes.

Não obstante essas virtualidades, é cristalino que todo esse potencial exige instituições credíveis, profissionais qualificados e supervisão eficaz. Nessa medida, a certificação, a formação e a integração tecnológica, devem contribuir para a qualidade dos serviços e para a segurança dos procedimentos.

Além disso, importa, também, assegurar que os cidadãos conheçam estes instrumentos, e possam deles fazer uso, sem obstáculos económicos ou constrangimentos geográficos desproporcionados, pois a promessa de proximidade deve encontrar expressão em condições concretas de acesso.

Encorajo, por isso, as instituições judiciárias, a advocacia, as autarquias, as universidades, os agentes económicos e as organizações da sociedade civil, a contribuírem para a consolidação destes mecanismos.

Este meu apelo está assente na convicção de que uma política pública de mediação e arbitragem, articulada com o Sistema Judicial, e com expressão em todo o território nacional, poderá favorecer a resolução atempada de litígios e fortalecer uma cultura de diálogo, de responsabilidade partilhada e de paz social duradoura.

Não nos esqueçamos, pois, e nunca, que uma sociedade verdadeiramente desenvolvida não é apenas aquela que julga bem os seus conflitos. É também, aquela que aprende a resolvê-los através do entendimento e da cooperação.

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Assume particular relevo, ainda  a nível do esforço de modernização da Justiça,  a aprovação do novo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo alcance da responsabilidade que a proteção da infância representa para a República.

Efetivamente, a proteção integral deve encontrar expressão na atuação das instituições e na vida das famílias, uma vez que a vulnerabilidade de uma criança exige uma resposta diligente, capaz de impedir que a demora ou a desarticulação dos serviços, agravem a situação que se pretende proteger.

Entre as inovações mais relevantes do ECA, destaca-se o reforço dos mecanismos de tutela do direito a alimentos, e das respostas ao incumprimento das responsabilidades parentais, com implicação direta na reforma do Código Penal.

Neste ponto, realço o facto de o direito a alimentos estar ligado às condições essenciais de crescimento e desenvolvimento. O seu incumprimento pode comprometer a saúde, a educação e a estabilidade de uma criança, reclamando uma atuação que reconheça a urgência dessas necessidades.

Com esta convicção – e sendo certo que nenhuma sociedade pode considerar-se verdadeiramente justa, se não coloca as suas crianças no centro das suas preocupações – defendo que o superior interesse da criança deve orientar a interpretação da lei e a tomada de decisões, com atenção às circunstâncias de cada caso. E a sua concretização exige cooperação institucional e capacidade de fazer cumprir as medidas adotadas, em tempo útil.

Excelências,

Se os progressos legislativos merecem regozijo, os desafios persistentes exigem lucidez e perseverança.

Assim, temos que reconhecer, com toda a humildade, que, sem prejuízo do esforço desenvolvido por muitos Magistrados, muitos Advogados, muitos Oficiais de Justiça, e muitos dos que comparticipam da Administração da Justiça, a percepção comunitária – e à percepção, nesses casos, não se pode recusar o devido valor – é de que a justiça cabo-verdiana ainda se mostra aquém do patamar que nós todos almejamos.

Na verdade, apesar de todos os investimentos que têm sido feitos, ao longo dos anos – em infraestruturas, equipamentos, recrutamento e qualificação dos recursos humanos, incluindo a substancial melhoria das condições de trabalho – ainda temos processos que demoram anos pendentes de uma decisão (em primeira instância e em recurso).

A realidade é que, ainda, há processos nos tribunais em que o julgamento já foi feito, e os utentes aguardam anos à espera de uma sentença (que demora a sair do papel, e a ser notificada aos seus destinatários).

A verdade é que, ainda, temos arguidos acusados em processos, por crimes graves, a serem soltos por falta da devida diligência na condução do processo (em especial no tocante à observância dos prazos).

E isso obriga-nos a assumir que enquanto situações do género forem persistindo, não poderemos afirmar, com propriedade e honestidade intelectual, que atingimos o patamar na prestação jurisdicional que todos nós ambicionamos, e que o País precisa!

Aqui, é preciso realçar, em igual termo, que o ponto-chave de grande parte das críticas que são dirigidas ao sector tem um nome: Lentidão!

De facto, a morosidade processual permanece uma das maiores preocupações do Sistema Judicial.

Não se trata apenas de um problema de gestão. E não se trata apenas de um problema estatístico. 

É, antes de tudo, uma questão de cidadania: a duração de um processo repercute-se na vida de quem aguarda a proteção de um direito, ou que espera a resolução de um conflito.

Quando a tutela de um direito tarda excessivamente, ou quando a solução de um conflito chega demasiado tarde, não é apenas a eficiência do sistema que é questionada. É a confiança do cidadão nas instituições que é colocada à prova.

É, por isso, inquestionável que uma resposta excessivamente tardia, pode perder a sua utilidade, prolongar a insegurança e enfraquecer a confiança nas instituições. Consequentemente, o combate à morosidade deve continuar a constituir uma prioridade nacional, com pleno respeito pelas garantias processuais e pela qualidade das decisões.

A este propósito, o Relatório sobre a situação da Justiça evidencia necessidades de reforço dos recursos humanos, designadamente de Magistrados e Oficiais de Justiça, bem como de consolidação dos serviços de inspeção, melhoria da gestão judiciária e modernização tecnológica.

Também a supervisão e a avaliação devem merecer atenção especial, e dispor de condições para cumprir a sua missão, pois a independência judicial e a responsabilidade profissional concorrem para a credibilidade da Justiça, no respeito pela autonomia e pelas competências das instituições.

Excelências,

 A Justiça exige leis adequadas. Mas, também exige Instituições fortes.

Exige liderança. Exige organização. Exige meios materiais e tecnológicos. Exige formação contínua.

E exige, sobretudo, uma cultura permanente de responsabilidade e desempenho.

E estas responsabilidades convocam os diferentes poderes e instituições da República.

À Assembleia Nacional cabe prosseguir o aperfeiçoamento legislativo, assegurando a coerência e a estabilidade do ordenamento jurídico, e fazendo o acompanhamento rigoroso das reformas aprovadas.

Ao Governo cabe conferir à Justiça a prioridade estratégica que lhe é devida, assegurando os meios humanos, financeiros e tecnológicos necessários, à concretização das reformas.

Ao Conselho Superior da Magistratura Judicial e ao Conselho Superior do Ministério Público compete aprofundar a modernização da gestão, e garantir a inspeção, a avaliação e a formação das magistraturas.

À Ordem dos Advogados, parceira indispensável da administração da Justiça, cabe continuar a contribuir para a defesa dos direitos, e para o acesso efetivo dos cidadãos ao direito.

À Academia cabe produzir conhecimento, gerar pensamento crítico e promover inovação jurídica, ao serviço do País.

Esta cooperação, a par do respeito pelas  competências de cada Instituição, deve sustentar uma ação convergente ao serviço do interesse público.

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Caros Convidados,

Para concluir, sempre entendi, e entendo, defendo que a confiança dos cidadãos constitui o maior património de qualquer Sistema Judicial.

Essa confiança constrói-se diariamente.

Constrói-se pela qualidade das decisões. Constrói-se pela independência dos tribunais. Constrói-se pela integridade dos Magistrados. Constrói-se pelo profissionalismo dos Advogados. Constrói-se pela dedicação dos Oficiais de Justiça.

E, finalmente, constrói-se pelo funcionamento harmonioso das instituições.

A todos os que servem a Justiça cabo-verdiana, dirijo uma palavra de reconhecimento e de encorajamento.

A dedicação das Magistraturas, dos Advogados, e dos Oficiais de Justiça, é essencial para dar consequência às reformas, e para enfrentar os constrangimentos identificados.

Tenho confiança na capacidade das Instituições da República para corresponder a essa exigência, com continuidade, rigor e responsabilidade.

Auguro que o Ano Judicial, que agora se inicia, permita alcançar progressos verificáveis, na redução das pendências, na eficiência dos serviços, e na aplicação dos novos instrumentos legais.

Que esses progressos sejam reconhecidos pelos cidadãos, numa Justiça mais acessível, e numa proteção mais efetiva dos seus direitos.

Será essa experiência que fortalecerá a confiança na Constituição!

E serão esses resultados que, sendo alcançados, aprofundarão a cultura da legalidade, e reforçarão a coesão da nossa comunidade nacional.

Com renovada confiança nas Instituições da República, e nos valores que nos unem enquanto Nação, declaro solenemente aberto o Ano Judicial de 2026/2027.

  Muito obrigada!