Sua Excelência o Presidente da República, José Maria Neves, promulgou, no exercício das suas competências constitucionais, no passado sábado, 06 de dezembro, um conjunto de oito diplomas do Governo, sendo os seguintes:
Os diplomas promulgados são os seguintes:
- Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Oficial de Justiça: Redefine o enquadramento profissional e remuneratório, reforçando a valorização e modernização do setor da Justiça.
- Criação das Delegações do Ministério da Agricultura e Ambiente: Estabelece o regime jurídico de organização, competências e funcionamento, com vista a uma maior proximidade institucional e eficiência administrativa.
- Regime Jurídico para a Emissão de Títulos da Diáspora de Cabo Verde: Contribui para o aprofundamento da ligação com as comunidades emigradas e para a diversificação dos mecanismos de captação de financiamento.
- Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2021, de 29 de setembro (Ministério da Defesa Nacional): Ajusta o quadro organizativo às atuais exigências da política de Defesa.
- Primeira Alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 44/2022, de 26 de agosto (Estatutos do Fundo Autónomo das Pescas): Visa aperfeiçoar os instrumentos de gestão do setor das Pescas.
- Segunda Alteração aos Estatutos do Fundo Autónomo de Desenvolvimento e Segurança do Transporte Marítimo Inter-ilhas (FADSTM): Moderniza o enquadramento institucional deste importante mecanismo de apoio ao transporte marítimo.
- Primeira Alteração ao Decreto-Lei n.º 16/2024, de 18 de abril (Programa Conectar Cabo Verde): Reforça a operacionalização das políticas de transição digital.
- Adaptação aos Municípios da Regularização do Vínculo de Colaboradores (vínculo precário): Promove segurança jurídica e estabilidade laboral, adaptando aos municípios a legislação em vigor sobre a regularização de vínculos permanentes na Administração Pública.


