O Presidente da República, José Maria Neves, no exercício das suas competências constitucionais, vetou o diploma “que consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros”. A decisão, comunicada formalmente ao Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Austelino Correia, resulta de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo próprio Chefe de Estado ao Tribunal Constitucional , no passado 20 de maio.
O Presidente Neves havia recebido o diploma em 12 de maio para promulgação, mas, ao identificar dúvidas sobre a conformidade de algumas das suas normas com a Constituição da República, solicitou o parecer do Tribunal Constitucional. O Parecer n.º 2/2025, datado de 6 de junho de 2025, validou algumas das preocupações do Mais Alto Magistrado da Nação, ao pronunciar-se pela inconstitucionalidade de uma das disposições centrais do ato legislativo.
Especificamente, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, “na exata medida em que determina que os tribunais fiscais e aduaneiros são tribunais de primeira instância”.
Esta decisão reforça a posição do Presidente da República quanto à necessidade de um rigoroso controlo da constitucionalidade dos diplomas.
Com base nos fundamentos deste parecer, o diploma foi devolvido à Assembleia Nacional para os devidos efeitos.
