Sobre Cabo Verde

Artigo 1º – CRCV – 2ª Revisão Ordinária 2010

(República de Cabo Verde)

Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça.

A República de Cabo Verde reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social ou situação económica, raça, sexo, religião, convicções políticas ou ideológicas e condição social e assegura o pleno exercício por todos os cidadãos das liberdades fundamentais.

A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem como objectivo fundamental a realização da democracia económica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A República de Cabo Verde criará progressivamente as condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana.

Estado de Direito Democrático

A República de Cabo Verde organiza-se em Estado de direito democrático assente nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão e de organização política democrática e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.

A República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma republicana de governo, a democracia pluralista, a separação e a interdependência dos poderes, a separação entre as Igrejas e o Estado, a independência dos Tribunais, a existência e a autonomia do poder local e a descentralização democrática da Administração Pública.

Soberania e Constitucionalidade

A soberania pertence ao povo, que a exerce pelas formas e nos termos previstos na Constituição. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis. As leis e os demais actos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral só serão válidos se forem conformes com a Constituição.

Exercício do Poder Político

O poder político é exercido pelo povo através do referendo, do sufrágio e pelas demais formas constitucionalmente estabelecidas. Para além da designação por sufrágio dos titulares dos órgãos do poder político, estes poderão ser também designados pelos representantes do povo ou pela forma constitucional ou legalmente estabelecida.

Cidadania

São cidadãos cabo-verdianos todos aqueles que, por lei ou por convenção internacional, sejam considerados como tal. O Estado poderá concluir tratados de dupla nacionalidade. Os Cabo-verdianos poderão adquirir a nacionalidade de outro país sem perder a sua nacionalidade de origem.

Território

O território da República de Cabo Verde é composto:

  • Pelas ilhas de Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago, Fogo e Brava, e pelos ilhéus e ilhotas que históricamente sempre fizeram parte do arquipélago de Cabo Verde;
  • Pelas águas interiores, as águas arquipelágicas e o mar territorial definidos na lei, assim como os respectivos leitos e subsolos; Pelo espaço aéreo suprajacente aos espaços geográficos referidos nas alíneas anteriores.
  • Na sua zona contígua, na zona económica exclusiva e plataforma continental, definidas na lei, o Estado de Cabo Verde possui direitos de soberania em matéria de conservação, exploração e aproveitamento dos recursos naturais, vivos ou não vivos, e exerce jurisdição nos termos do direito interno e das normas do Direito Internacional. Nenhuma parte do território nacional ou dos direitos de soberania que o Estado sobre ele exerce pode ser alienada pelo Estado.

Localização

A 450 km da Costa Ocidental Africana, no meio do oceano atlântico, Cabo Verde beneficia de uma boa localização geográfica estratégica, entre os continentes Africano, Europeu e Americano, e a menos de 4 horas de voo da Europa e América. O país é constituído por 10 ilhas dos quais 9 são habitadas, divididas em dois grupos:

Ao norte, as ilhas de Barlavento. Visto na perspetiva oeste para leste, encontram-se as ilhas de Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia (desabitada e reserva natural), S. Nicolau, Sal e Boa Vista e ao Sul, as ilhas de Sotavento. De Leste para Oeste, temos as ilhas de Maio, Santiago, Fogo e Brava.

Geografia

Cabo Verde é um país de contrastes geográficos e com paisagens diversificadas, a maior parte das ilhas são montanhosas relevo acidentado e de contrastes, onde montanhas imponentes se diluem em planícies e praias de areias extensos e águas cálidas, e onde o verde da vegetação se mistura com o castanho de uma paisagem quase desértica. Mas também existem ilhas planas (Sal, Boavista e Maio) que tem longas de areias brancas e água verde-esmeralda.

Línguas oficiais

É língua oficial o Português. O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direito de usá-las.

Capital da República

A Capital da República de Cabo Verde é a cidade da Praia, na ilha de Santiago, e goza de estatuto administrativo especial, nos termos da lei.

Perfil do País
  • Área: 4,033 km2 / 10 ilhas
  • População: 525,000 estimada
  • Clima: Tropical seco, com temperatura média de 25º e do mar 22º, com duas estações do ano, a mais longa a estação seca que dura a maior parte do ano, e a húmida que vai de Agosto a Outubro
  • Diversidade étnica: Crioulos (mulato) 71%, Africanos 28%, Europeus (1%)
  • Religiões principais: Cristã (católico romano e Protestantes)
  • Capital: Cidade da Praia
  • Moeda: Escudos Cabo-verdiano (CVE); 1 EURO (€) =110,265 Escudos (CVE)
  • Sistema político: Multipartidário. Cabo Verde tem hoje um regime parlamentar estável.
  • Línguas Oficiais: Português e Crioulo. Inglês e Francês são utlizados como línguas de trabalho
  • Horário: CVT (UTC-1)
  • Código internacional: 238