Presidente promulga novos diplomas, incluindo Lei que procede à primeira alteração sobre regime jurídico relativo a armas e munições

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O Presidente da República decidiu promulgar o diploma da Assembleia Nacional, que procede à primeira alteração à Lei n.º 31/VIII/2013, de 22 de maio (regime jurídico relativo às armas e suas munições), considerando, por um lado, a ampla votação favorável que mereceu e, por outro, a preocupação com a segurança subjacente ao diploma.

Entretanto, o Presidente da República fez saber em carta dirigida ao Presidente da Assembleia, que irá submeter à fiscalização sucessiva de constitucionalidade, do disposto na alínea f) do nº1 do artigo 90.º, alterado através do artigo 2.º e na parte em que adita os artigos 90.º-B e 90.º-C, do artigo 4.º, do diploma que ora se promulga, porquanto as leis da Assembleia Nacional têm de respeitar a Constituição da República, nomeadamente o regime material, previsto no artigo 17.º da Constituição, salvaguardando outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, em respeito pelo princípio da proporcionalidade.

Nisto, salienta-se que a opção pela fiscalização sucessiva decorre do reconhecimento de que a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tanto mais que passados dez anos sobre a adoção do regime jurídico de armas e munições se justifica plenamente a sua atualização e aperfeiçoamento, tendo em atenção a própria experiência da sua aplicação.

Acresce, como já referido, a plena consciência de que os problemas de segurança interna no nosso País são reais e que o recrudescimento de situações de violência urbana referenciadas no preâmbulo do diploma bem como, a violência contra as mulheres e contra as crianças, aconselha e exige de todos os responsáveis políticos, a concertação de posições e espírito de diálogo, para que Cabo Verde alcance bons resultados em matéria de segurança coletiva e de segurança dos cidadãos.

Recordando-se ainda, neste mês de março, mês da mulher que a VBG continua, ano após ano, a ser um crime cruel, de dominação das mulheres e, por isso, absolutamente intolerável.

Ainda esta semana, o Presidente da República promulgou:

. A Lei que estabelece o Regime Jurídico do Emprego Público, assenta as bases e define os princípios fundamentais da Função Pública e bem assim o Regime Jurídico de Constituição, Modificação e Extinção da Relação de Emprego, enviado pelo Parlamento;

. O Decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto –Lei nº 57/2021, de 29 de setembro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do MAA, enviado pelo Governo.