Presidente da República promulga diplomas do Parlamento e do Governo.

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Sua Excelência o Presidente da República, José Maria Neves, promulgou, durante esta semana, uma série de diplomas, provenientes do Parlamento e do Governo, conforme a seguir se indica:

Do Parlamento:

  1. Lei que procede à segunda alteração à Lei nº 47/VIII/2013, de 20 de dezembro, alterada pela lei n.º 86/IX/2020, de 28 de abril, que aprova o Código Geral Tributário;
  2. Lei que regula aprestação de serviços com ativos virtuais e a constituição de bancos digitais.

Do Governo:

  1. Decreto regulamentar, que estabelece a estrutura, organização e funcionamento dos órgãos das Forças Armadas;
  2. Decreto regulamentar, que regula a definição física de normativa da zona de Jurisdição Portuária do Porto Novo, na cidade do Porto Novo, na ilha de Santo Antão;
  3. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do porto Inglês, na cidade do porto Inglês;
  4. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Grande, na cidade do Mindelo, na ilha de são Vicente;
  5. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto do Tarrafal, na ilha de São Nicolau;
  6. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto de Sal-Rei, na ilha de Boa Vista;
  7. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto de Palmeira, na ilha do Sal;
  8. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Praia;
  9. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Furna, localizado na Vila de furna, na ilha Brava;
  10. Decreto regulamentar, que regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto de Vale de Cavaleiros, localizado a norte da cidade de São Felipe, na Ilha do Fogo.