Discurso proferido por sua excelência o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca, por ocasião da abertura do ano judicial 2019/2020

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Cidade da Praia, 8 de Novembro de 2019

Excelentíssimos Senhores,

O acto solene de abertura do Ano Judicial constitui um espaço privilegiado em que as entidades que compõem o Sistema de Justiça, e que o materializam na realidade da nossa vida comunitária, exprimem a sua visão global sobre o seu funcionamento, os seus desafios e os seus constrangimentos, registando os aspectos que consideram relevantes da evolução verificada, e fixando metas a alcançar no futuro.
Não se trata, em qualquer caso, de um acto formal fechado e restrito a esta sala e a esta ilustre assistência.
A centralidade do tema da Justiça, e até a sua transcendente importância, diria, suscita a todos elevadas expectativas, que são renovadas todos os anos, e que são bem patentes no intenso interesse relevado, todos os anos por esta altura, pela comunicação social e pela sociedade civil.
Neste contexto, ao Presidente da República cumpre transmitir às entidades e aos operadores do Sistema de Justiça, e à comunidade em geral, a sua perspectiva quanto às principais questões, problemas e finalidades que se colocam ao sector da Justiça, emitindo mensagens e lançando reptos que espera venham a ter o devido acolhimento pelos seus destinatários.

Aos modernos Estados de Direito Democrático colocam-se importantes e complexos desafios em matéria da realização da Justiça.
Os cidadãos, as empresas, as instituições públicas e privadas e as demais organizações, da mais variada natureza, que operam na sociedade, anseiam obter decisões judiciais muito rápidas, quase instantâneas.
A dinâmica económica e social das sociedades hodiernas, a crescente consciencialização dos direitos nos mais diferentes sectores, e o incremento do grau de exigência – marcas saudáveis dos nossos tempos, e que são sinais de maturidade democrática – projectam-se numa tendência, que é consistente e cada vez mais acentuada, de aumento das demandas judiciais.

Em contraponto, os Tribunais estão vinculados à observância de princípios e regras que regem a sua actividade jurisdicional, tendo em vista a prolação de arestos que materializem a composição justa e adequada dos litígios que lhes são submetidos, com a devida fundamentação, para que os seus destinatários os possam compreender e decidir se se conformam com as mesmas, ou se as impugnam, nos termos da lei.

Esta dialéctica entre, por um lado, as necessidades da comunidade (que apelam a uma justiça de efeitos imediatos), e, por outro lado, a escassez de recursos e os imperativos de ponderação e de observância de procedimentos legais que conduzam a soluções justas e adequadas, é a fonte dos maiores desafios que se colocam ao nosso Sistema de Justiça.
Efectivamente, os diferentes órgãos e entidades que compõem o nosso edifício de Justiça devem prosseguir, de modo igualmente determinado e com a maior compatibilização possível, os objectivos de decidir bem (e fundamentadamente) e de desenvolver a sua actividade com a maior celeridade e eficácia.

Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Senhora Ministra da Justiça
As insuficiências e os problemas revelados pelo sector da Justiça, que devem ser assumidos e enfrentados tendo em vista a sua superação, não são, obviamente, razão suficiente para se colocar em causa o relevo e a importância do Poder Judicial.
Na realidade, a realização da justiça através de Tribunais independentes e sujeitos à Constituição e à Lei constitui norma basilar consagrada na CRCV, e pilar indispensável do nosso Estado de Direito.

Nestes tempos em que se vislumbra, em diversas paragens e também em Cabo Verde, uma certa tendência para uma abordagem justicialista e populista das questões da Justiça, fruto, de certo modo e nalguma medida, dos legítimos anseios dos cidadãos, empresas e demais organizações da sociedade civil de verem realizada a Justiça com critério e celeridade, nunca é demais reforçar e enfatizar que o caminho certo é o da consolidação e reforço das nossas instituições, e o da procura, nesse âmbito, das melhores soluções e de uma evolução sustentada, e não, de todo, a procura de modelos ditos alternativos que, como comprova a história universal e a de Cabo Verde, não asseguram a tutela eficaz do núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias que são fundamentos do Estado de Direito.
Também neste tempo de certo modo conturbado, em que se exige dos poderes judiciais uma actuação cada vez mais firme e célere, a celeridade possível, em todos os sectores, a afirmação da independência por actos judiciais concretos face aos demais poderes, como manifestação da exclusiva subordinação à lei e factor de legitimação social e politica, nunca é demais realçar que a culpabilidade não é determinada pelas informações que escorrem com frequência para o público, de forma quase sistemática e que, muitas vezes, indiciam a prática de ilícitos, mas sim e apenas por sentenças definitivas proferidas pelos Tribunais depois de uma audiência pública, com amplas garantias de defesa dos arguidos.
O nosso sistema confia nos juízes como únicos e verdadeiros julgadores das acções tipificadas pelo direito penal, contra o sensacionalismo e o justicialismo.

Daí merecerem inequívoco repúdio do PR as tentativas de desacreditação ou de descredibilização dos Tribunais ou dos Juízes, assentes em imputações muitas vezes infundadas e rapidamente difundidas pelas modernas auto-estradas de comunicação, e que suscitam adesões que são tão acríticas quanto perigosas.
Esta posição de princípio de confiança nos Juízes e nos Tribunais, como pedra angular no nosso Estado de Direito, não significa que o Presidente da República sufrague a total e incondicional desresponsabilização dos Juízes ou outros magistrados.

As questões e acusações motivadas por alegados factos concretos imputados a Juízes devem ser apreciadas em processo próprio até ao apuramento total das responsabilidades envolvidas.
A sensação de que as imputações de condutas indevidas a determinados magistrados caem em “saco roto”, e não dão azo aos correspondentes processos destinados ao apuramento de responsabilidades, subsistindo, por período indeferido, a “névoa” inerente à pendência, gera, necessariamente, resultados nefastos, seja para os magistrados que, perante acusações sem sustentação, não conseguem demonstrar a sua razão e proteger o seu prestígio e bom nome, seja para os outros que, devendo ser devidamente responsabilizados, mantêm-se no Sistema sem a devida sanção, porventura aptos a repetir decisões e actos impróprios.

Senhores e senhoras Magistrados,
Ilustres convidados,
Tendo sido recentemente empossado o novo Procurador-Geral da República, é altura de ressaltar o lugar central que o Ministério Público ocupa no nosso Sistema de Justiça, na prossecução de relevantes atribuições que lhe são cometidas pela CRCV, em especial no que tange à defesa dos direitos dos cidadãos e da legalidade democrática, à persecução do interesse público, à titularidade da acção penal, e à representação do Estado em processos cíveis.
Num Estado de Direito que se preze, como o nosso, o Ministério Público actua com total autonomia, no quadro constitucional e legal, sem interferência de quaisquer órgãos ou poderes públicos, e com total imunidade relativamente a pressões com origem ou motivação política, económica ou de outra natureza.

Isto é sabido por todos e quero crer que em Cabo Verde este princípio tem sido respeitado por todos. É inimaginável a interferência do poder politico, económico ou social na atuação do Ministério Público estando os seus agentes subordinados exclusivamente a lei.
A independência do MP na actuação e a independência dos juízes são a melhor garantia dos cidadãos.

Com a eleição do Provedor de Justiça em 2014, – que conferiu realidade a uma previsão constitucional vigente no nosso ordenamento jurídico que reclamava realização há vários anos -, essa instituição iniciou o seu caminho, e tem vindo progressivamente a afirmar-se e a consolidar-se como uma peça válida e útil no sector de Justiça de Cabo Verde.

O último Relatório produzido pelo Provedor de Justiça e apresentado à Assembleia Nacional, datado de Junho de 2019, contém elementos e informações que permitem apreender uma cada vez mais acentuada consciência, por parte dos cidadãos e dos entes coletivos, das vantagens e das potencialidades do recurso do Provedor de Justiça, que se reflecte no incremento gradual do número das queixas.
As pretensões fundadas apresentadas por particulares ao Provedor de Justiça, e as intervenções deste junto das instituições públicas no sentido de as persuadir quanto à justeza dessas pretensões, dão corpo a uma via seguramente mais célere e eficaz de tutela dos direitos dos queixosos, comparativamente com o recurso a instâncias judiciais.

Na dinâmica do desenvolvimento do País, é importante que se generalize uma cultura de aconselhamento jurídico prévio, junto dos profissionais do foro legalmente habilitados para o efeito.
A prática generalizada de assessoria jurídica preventiva não só é mais eficaz ao nível da proteção dos interesses dos cidadãos e das organizações, como também é indutora da redução do nível de litigiosidade, seja porque, por essa via, os assuntos são devidamente equacionados, tratados e documentados de tal sorte que não existe litígio, seja porque nos cenários de divergência a assessoria jurídica pode facilitar a celebração de acordos com resultados satisfatórios, e que evitem os custos, riscos e desgaste inerentes a um litígio judicial.

Senhora Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Senhor Presidente do Conselho Superior de Magistratura Judicial,
Senhor Procurador-geral da República,
A morosidade processual é um tema incontornável nos balanços e programas anuais respeitantes à Justiça, o que bem se compreende face às suas repercussões negativas na vida das pessoas e instituições, e na dinâmica económica que todos almejamos para o nosso País.
Os Relatórios do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Conselho Superior do Ministério Público respeitantes ao último ano judicial permitem verificar que, sem prejuízo dos dados constantes deste último indicarem alguma redução de pendências relevante ao nível dos processos – crime, é confirmada a tendência dos últimos anos: existe capacidade instalada nos Tribunais e no Ministério Público para resolver num ano um volume de processos sensivelmente equivalente aos entrados no mesmo ano, o que se traduz no estancamento do aumento das pendências, mas não na sua relevante diminuição.
De acordo com os dados constantes do Relatório do CSMJ, nos anos judiciais compreendidos entre 2015/2016 e 2018/2019 o número de processos pendentes rondou, de modo relativamente constante, os 12.000.
Registam-se, no entanto, sinais encorajadores que permitem vislumbrar perspetivas de redução relevante das pendências nos próximos anos.

O CSMJ prevê, no seu Plano Estratégico, a criação de uma Task Force correspondente a uma bolsa de juízes, especificamente destinada à recuperação de pendências em Tribunais onde se regista o maior índice de congestionamento, assumindo metas concretas e mensuráveis, o que proporciona, nos próximos anos, um controlo objectivo do seu nível de concretização.
O CSMP estabeleceu valores de referência processual mínimos que devem ser alcançados por Magistrados e Procuradoria de República, e criou, em Maio de 2019, uma equipa especial de redução de pendências na Procuradoria da Praia.

O Presidente da República espera que tais medidas de gestão sejam efectivamente implementadas, que produzam resultados palpáveis em prazo razoável, e que se integrem numa linha estratégica que conduza a intervenções similares no sentido de se conceberem e de se efectivar em soluções concretas (e de cumprimento mensurável) destinadas à redução de pendências nos Tribunais e no MP.
A propósito do ritmo da resolução dos processos, o Relatório do CSMJ identifica alguns constrangimentos relativos a processos executivos como causas relevantes da morosidade processual. Também aqui, não basta identificar os problemas, sendo mister que se identifiquem e materializem os melhores remédios, que assegurem uma efectiva evolução no sentido da redução da morosidade processual, e consequentemente das pendências registadas anualmente.

Ilustres convidados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
A questão de aferição da produtividade dos Juízes traz à colocação o tema, também ele recorrente nos discursos do PR, da Inspeção Judicial.
Existem fundadas expetativas da comunidade jurídica de que a Inspeção Judicial, que seja desenvolvida por um corpo de juízes competente e respeitado, venha a produzir a devida avaliação da qualidade das decisões dos Juízes e da sua produtividade, em termos que proporcionem ao CSMJ dados necessários à melhor gestão dos Tribunais e da carreira dos Juízes, mas não só. Aliás, trata-se de recomendação fundamentada feita há vinte anos.
Esse exercício de avaliação é também muito importante para a comunidade jurídica e para a sociedade civil, pois que se impõe que se ultrapasse uma sensação de corporativismo e de não responsabilização dos Juízes em situações de deficiente desempenho, e que se esclareçam, com base em dados objectivos e apreciações abalizadas, alguns rumores de que aos magistrados que pouco trabalham e que emitem sistematicamente decisões erradas nada acontece.
Nesta conformidade, não é aceitável que, ano após ano, a Inspeção Judicial opere com meios significativamente inferiores aos previstos na Lei, e que não sejam, muito provavelmente por isso, tangíveis de forma relevante os resultados da sua actuação.

Noutro plano, o PR não pode deixar de manifestar, novamente, a sua insatisfação pelo facto de o projecto da informatização da Justiça – reconhecidamente imprescindível para a modernização da justiça, que trará seguramente relevantes ganhos ao nível do ritmo dos processos – não ter sido ainda executado, apesar dos significativos investimentos feitos pelo Estado e dos longos anos decorridos desde que o mesmo foi iniciado.
Neste particular, deverão ser criadas, com urgência e prioridade, as condições para que a informatização da justiça seja uma realidade (assegurando-se, na medida do necessário, a imprescindível formação dos utilizadores), superando-se os obstáculos de diversa ordem que se possam erguer e determinando-se a obrigatoriedade da sua utilização, se esse for o passo necessário para a superação do conservadorismo de segmentos dos operadores judiciários.

Excelências
Ao Estado, no exercício da sua função legislativa, cabe o papel de produzir as leis necessárias à regulação da vida colectiva, bem como simplificar e modernizar os diplomas que revelem excessiva complexidade e/ou já não respondam às necessidades de determinados segmentos políticos, sociais ou económicos da nossa sociedade.
São exemplos flagrantes de sectores do ordenamento jurídico regulados por diplomas antigos, e que suscitam frequentes reivindicações de revisão e modernização, o regime administrativo (procedimental e de contencioso) o regime processual laboral e o regime do registo comercial.

Concluo com os tradicionais votos, que dirijo a todas as entidades e pessoas que operam no sector da Justiça, de um excelente ano judicial de 2019/2020, com óptimos resultados, a bem da justiça.

Muito obrigado pela vossa atenção.