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Declaração de Estado de emergência pelo Presidente da República de Cabo Verde – Decreto Presidencial 06/2020 – BO nº 38 I Série de 28 de Abril

(Estado de emergência – das 00:00 horas de 29 de Março até às 24:00 horas de 17 de Abril de 2020).

Palácio do Presidente da República, 28 de Março de 2020

Caros compatriotas,
Prezados cidadãos de outras nacionalidades
Uma das características do nosso modo de ser e de estar, é a proverbial disponibilidade para, em permanência, congregar esforços para ultrapassar barreiras, recriar mundos, reinventar a vida.

Assim foi nas crises provocadas pelas secas de triste memória, nas epopeias vitoriosas da construção da Nação e do Estado e na permanente edificação da nossa cultura.
Perante dificuldades aparentemente insuperáveis, as nossa respostas têm se caracterizado pela capacidade de colocar o interesse das pessoas e da colectividade acima de quaisquer outros, ainda que considerados legítimos.
Neste momento em que o mundo e Cabo Verde são assolados por uma pandemia, provocada pelo COVID 19, que a todos ameaça, com o seu cortejo de sofrimento e destruição, com graves implicações sociais, somos chamados a unir esforços, a apelar ao nosso espirito patriótico, para enfrentar e vencer este desafio muito complexo e difícil.

Pela sua natureza e pelos elevados riscos que a doença acarreta, somos convocados a realizar esforços de grande envergadura, que implicam entrega total, sacrifícios importantes, como a renúncia temporária a bens essenciais ao exercício da cidadania democrática plena.
Pela primeira vez na nossa história, somos obrigados, em defesa da vida, da saúde e do bem-estar das pessoas e da nossa sociedade, a utilizar um instrumento previsto na Constituição da República, que é a Declaração do Estado de Emergência.
Como a própria denominação espelha e a Constituição da Republica determina, tal estado, necessariamente temporário, apenas deve ser declarado quando importantíssimos interesses nacionais se encontram ameaçados.

Não duvido que a situação em que vivemos, ameaçados por uma pandemia com grande potencial de disseminação e de destruição de vidas e da economia, configura um quadro excepcional que deve impor medidas excepcionais.

Assim, após profunda reflexão, da auscultação de amplos sectores da sociedade, de consultar o Conselho da República e de , como determina a Constituição da República, ouvir o Governo e obter a autorização da Assembleia Nacional, na qualidade de Presidente da República, tomei, em consciência e com pleno sentido das responsabilidades, a decisão de declarar o Estado de Emergência em todo o território nacional, que vigorará pelo período de vinte dias, a partir das zero horas do dia 29, com o objectivo de defender valores e interesses fundamentais do país e da nossa comunidade, proporcionando às autoridades os meios legítimos para um combate mais alargado e eficaz a essa pandemia, num quadro constitucional claro e seguro.

A Declaração do Estado de Emergência que incidirá, temporariamente, sobre o direito à liberdade, incluindo o direito à deslocação e à emigração, o direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores; os direitos à propriedade e à iniciativa económica privada; os direitos de reunião e de manifestação; a liberdade de culto.
Ela não poderá afectar direitos não abrangidos pelo decreto presidencial, sem falar, naturalmente, daqueles que, expressamente, a própria Constituição exclui da possibilidade de suspensão.

Apesar das restrições decorrentes da Declaração do Estado de Emergência, a nossa Democracia continuará, pois, em funcionamento e todos os direitos, liberdades e garantias não abrangidos pela suspensão continuarão em plena vigência. Por exemplo, as liberdades de expressão e de informação ou a liberdade de imprensa.
O estado de emergência, decretado de acordo com a Constituição e em nome dela, não implica, pois, um qualquer apagão democrático.

As situações de excepção constitucionais que legitimam a suspensão de alguns direitos, liberdades e garantias fundamentais são o mecanismo proposto pela nossa Constituição para proteger esses mesmos valores, admitindo que possam ser temporariamente suspensos para que as condições do seu pleno exercício sejam reconstituídas. Daí que a Lei Fundamental preveja que esta suspensão apenas possa ocorrer num estado de excepção e exclusivamente num quadro de excepção decretado e delimitado por órgãos de soberania estribados numa legitimidade democrática directa.

Assim, caros concidadãos, tomo esta decisão precisamente para fazer afirmar a Constituição num momento de excepção, nos exactos termos, sentido e limites que ela contém e estatui. Também aqui vale inteiramente, assim, a ideia que tantas vezes tenho proclamado de que não há democracia fora da Constituição e muito menos contra a Constituição.
Estou profundamente convencido de que este importante instrumento será utilizado de forma adequada e de modo a contribuir para que, no mais curto espaço de tempo, tenhamos controlado a doença e devolvido a tranquilidade às mulheres e homens, cabo-verdianos e de outras nacionalidades, que, no quotidiano, constroem esta Nação.

É importante referir que a vigência do estado de emergência será um teste exigente à solidez da nossa democracia e das nossas convicções democráticas. Por essa razão, na formação da decisão o Presidente da República quis ouvir todos: o Governo, o Conselho da República, a Assembleia Nacional, os partidos com representação parlamentar, as entidades religiosas, sindicatos, patronato, cidadãos de diferentes sectores sociais. A Democracia faz-se de diálogo, confronto de ideias, atenção permanente dos sinais emitidos pela sociedade e participação responsável de todos os actores políticos e sociais. E no estado de emergência continuamos em democracia onde a opinião de todos, da oposição, é importante e deve sempre ser tida em consideração no momento de decidir. Neste exercício que a Democracia exige, também o Presidente da República acompanhará permanente e atentamente toda a execução do estado de emergência e continuará a auscultar a sociedade civil.

Caríssimos compatriotas e todos os cidadãos que connosco vivem neste país,
O Estado de Emergência não mata o COVID-19. O estado de emergência é apenas um instrumento que permite ao Governo adoptar as medidas necessárias, essas sim, para reprimir a propagação do coronavírus entre nós. É, pois, imprescindível que todos, cada um de nós, cumpra rigorosamente todas as instruções que têm e continuarão a ser feitas ou impostas pelo executivo. É o nosso comportamento, a nossa atitude diária, dentro de casa e nos espaços onde estejamos autorizados a circular que vence esta doença.
Meus amigos, a nossa vida continua, os desafios que temos vindo a enfrentar não estão postos de parte, temos de lidar com eles e continuar a dar-lhes a mesma atenção, assim como agora estamos centrados neste combate ao coronavírus.

O Presidente da República apela vivamente para que ninguém baixe os braços ao grave problema do alcoolismo. As tentações serão maiores agora que estamos confinados à casa, à ansiedade, à convivência permanente com um número reduzido de pessoas, ao nosso núcleo familiar restrito. O consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicotrópicas nestas situações tende a agravar os problemas e a potenciar o conflito. Mais uma vez, é a nossa atitude e a nossa responsabilidade para connosco próprios e para com os que nos são mais próximos e de nós dependem, como sejam os nossos filhos e familiares mais vulneráveis, que fará toda a diferença.

Outra preocupação que me assola tem a ver com a serenidade e a paz familiar. O respeito mútuo por todos os membros da família, a tolerância e a sensatez têm de prevalecer e orientar as nossas decisões dentro de casa. O coronavírus obriga-nos a estar dias e dias no nosso espaço doméstico, com as mesmas pessoas, a nossa família, obriga-nos a conviver de uma forma que há muito não sabemos como é. Temos de estar com cada membro da família, cada um com a sua personalidade. Ora, temos de aprender e é a oportunidade de fortalecer o nosso espírito democrático, a nossa responsabilidade e gerir o nosso espaço familiar com autoridade sem esquecer o respeito pelo outro, com responsabilidade lembrando que isso implica amor, tolerância e compreensão mútuas.

Nesta hora difícil apelo a todos a se empenharem, com determinação, confiança e em permanência, na luta contra esta doença COVID-19, para vencê-la o mais rapidamente possível, sem sermos derrotados pelas outras doenças.
Este é um daqueles combates em que nós os cabo-verdianos estamos todos do mesmo lado, em Cabo Verde e na diáspora. Mais! Este é um daqueles combates em que toda a humanidade se encontra do mesmo lado, contra um único e mortal inimigo, o coronavírus.

Aqui somos todos soldados do mesmo exército, sem distinção de espécie alguma, de cor, ideologia, filosofia, religião ou condição social e económica, estamos todos juntos como um só numa batalha da nossa vida e pelas nossas vidas. Estamos juntos por que temos que estar todos juntos para vencer! Ninguém pode esmorecer, não tempos tempo a perder e não podemos dar-nos ao luxo de ser frouxos, hesitantes ou descuidados. Temos uma missão clara, de vencer uma grande ameaça contra a vida, uma ameaça que pode destruir a nossa economia e o gigantesco esforço que fizemos como Estado há mais de 44 anos e como Nação durante séculos e séculos. Grandes conquistas tivemos em todos os níveis e elas estão ameaçadas se não formos capazes de agir como um só, numa mesma luta por nós, pelo que somos e temos feito, e, especialmente, para garantir o nosso futuro. Estamos habituados a sacrifícios, eles não nos metem medo.
O Presidente da República acredita e confia que todos juntos somos capazes e venceremos.

RESISTIR E VENCER!
Viva a Democracia
Viva Cabo Verde
JORGE CARLOS FONSECA

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. Vídeo da declaração em:
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