Comunicado sobre o salário da Primeira Dama

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Considerando o debate na opinião pública sobre o assunto, tem a Presidência da República por oportuno aditar os seguintes elementos ao que exprimiu já através da Nota de Esclarecimento que foi divulgada no dia 19 de dezembro:

  1. Desde 2007, a Lei Orgânica da Presidência da República estabeleceu o Gabinete de Apoio ao Cônjuge do Presidente da República ‘especialmente encarregado de prestar apoio direto e pessoal ao cônjuge do Presidente da República, no exercício das atividades oficiais que normalmente desenvolve’ (Artigo 11º, nº 1 da Lei 13/ VII/2007, de 2 de julho). Mais diz o nº 2 do mesmo artigo: ‘As funções a que se refere o número anterior são desempenhadas por funcionários da Casa Civil e da Direção-Geral de Administração afetos a esse Gabinete por despacho do Chefe da Casa Civil’. Ou seja, o Legislador criou as condições a que o cônjuge exerça essa sua condição na Presidência da República, seja a tempo inteiro, seja de forma parcial, para tanto tendo um Gabinete. Recomendável é, todavia, que o exercício seja sempre a tempo inteiro quando haja incompatibilidade ou conflito de interesses.
  2. Ora, o Cônjuge, em caso algum, toma posse ou é investido nessa condição que se inicia no momento em que o Presidente da República toma posse perante a Assembleia Nacional. Ou seja, o seu vínculo é esse, não há nenhum outro, contratual ou de outra natureza. Na situação atual, tendo sido adotada a opção pelo exercício a tempo inteiro da condição de Primeira Dama, logo foi promovida a requisição da Dra. Débora Carvalho junto da CV-Móvel, ficando, pois, em comissão especial na Presidência da República. Situação similar à do cônjuge de um Funcionário(a) Diplomático(a) que seja colocado(a) numa Embaixada, por exemplo. Se optar por acompanhar o cônjuge transferido, o que é a situação mais comum, o profissional que assim suspende a sua profissão tem direito a uma subvenção que, nos termos da lei que aprova o Estatuto do Diplomata, corresponde a 70% do subsídio de custo de vida a que tem direito, no país de afetação, o cônjuge transferido.
  3. Desde o primeiro momento, a questão foi colocada ao Governo. Assim, em maio de 2022, a Presidência da República submeteu uma proposta de novo diploma orgânico da Presidência da República, dele constando normas que, de forma mais clara, regulam os aspetos jurídico-administrativos atinentes ao Cônjuge e ao Gabinete que com ele trabalha. Decorrido tanto tempo e apesar de todas as negociações já havidas, a proposta de diploma ainda não foi aprovada.
  4. Explicadas as suas motivações, o Orçamento da Presidência da República, no âmbito do Orçamento do Estado para o ano de 2023, negociado com o Ministério das Finanças e aprovado pelo Parlamento, já prevê verbas necessárias ao processamento dos salários da Primeira Dama. Com esse respaldo, foram tomadas medidas internas, de carácter transitório por conseguinte, até que fosse aprovada a nova Lei Orgânica e com ela os dispositivos específicos sobre este assunto, designadamente no concernente aos salários.
  5. Entretanto, importa referir que as Contas da Presidência da República foram, por iniciativa do Presidente José Maria Neves, desde o início do seu mandato, domiciliadas no Tesouro, pelo que a gestão financeira é feita de forma absolutamente transparente e, por isso mesmo, passível de acompanhamento e fiscalização a qualquer momento.