Considerando o debate na opinião pública sobre o assunto, tem a Presidência da República por oportuno aditar os seguintes elementos ao que exprimiu já através da Nota de Esclarecimento que foi divulgada no dia 19 de dezembro:
- Desde 2007, a Lei Orgânica da Presidência da República estabeleceu o Gabinete de Apoio ao Cônjuge do Presidente da República ‘especialmente encarregado de prestar apoio direto e pessoal ao cônjuge do Presidente da República, no exercício das atividades oficiais que normalmente desenvolve’ (Artigo 11º, nº 1 da Lei 13/ VII/2007, de 2 de julho). Mais diz o nº 2 do mesmo artigo: ‘As funções a que se refere o número anterior são desempenhadas por funcionários da Casa Civil e da Direção-Geral de Administração afetos a esse Gabinete por despacho do Chefe da Casa Civil’. Ou seja, o Legislador criou as condições a que o cônjuge exerça essa sua condição na Presidência da República, seja a tempo inteiro, seja de forma parcial, para tanto tendo um Gabinete. Recomendável é, todavia, que o exercício seja sempre a tempo inteiro quando haja incompatibilidade ou conflito de interesses.
- Ora, o Cônjuge, em caso algum, toma posse ou é investido nessa condição que se inicia no momento em que o Presidente da República toma posse perante a Assembleia Nacional. Ou seja, o seu vínculo é esse, não há nenhum outro, contratual ou de outra natureza. Na situação atual, tendo sido adotada a opção pelo exercício a tempo inteiro da condição de Primeira Dama, logo foi promovida a requisição da Dra. Débora Carvalho junto da CV-Móvel, ficando, pois, em comissão especial na Presidência da República. Situação similar à do cônjuge de um Funcionário(a) Diplomático(a) que seja colocado(a) numa Embaixada, por exemplo. Se optar por acompanhar o cônjuge transferido, o que é a situação mais comum, o profissional que assim suspende a sua profissão tem direito a uma subvenção que, nos termos da lei que aprova o Estatuto do Diplomata, corresponde a 70% do subsídio de custo de vida a que tem direito, no país de afetação, o cônjuge transferido.
- Desde o primeiro momento, a questão foi colocada ao Governo. Assim, em maio de 2022, a Presidência da República submeteu uma proposta de novo diploma orgânico da Presidência da República, dele constando normas que, de forma mais clara, regulam os aspetos jurídico-administrativos atinentes ao Cônjuge e ao Gabinete que com ele trabalha. Decorrido tanto tempo e apesar de todas as negociações já havidas, a proposta de diploma ainda não foi aprovada.
- Explicadas as suas motivações, o Orçamento da Presidência da República, no âmbito do Orçamento do Estado para o ano de 2023, negociado com o Ministério das Finanças e aprovado pelo Parlamento, já prevê verbas necessárias ao processamento dos salários da Primeira Dama. Com esse respaldo, foram tomadas medidas internas, de carácter transitório por conseguinte, até que fosse aprovada a nova Lei Orgânica e com ela os dispositivos específicos sobre este assunto, designadamente no concernente aos salários.
- Entretanto, importa referir que as Contas da Presidência da República foram, por iniciativa do Presidente José Maria Neves, desde o início do seu mandato, domiciliadas no Tesouro, pelo que a gestão financeira é feita de forma absolutamente transparente e, por isso mesmo, passível de acompanhamento e fiscalização a qualquer momento.