Sua Excelência, o Presidente da República, José Maria Neves, promulgou no passado sábado, 23 de março, a Lei que cria o Sistema de Informação de Justiça (SIJ), proveniente do Parlamento Nacional. Entretanto, o Presidente solicitou a Fiscalização Abstrata Preventiva da
Constitucionalidade, referente ao n.º1 do artigo 5.º da referida lei.
O Mais Alto Magistrado da Nação entende que esta suscita serias dúvidas em termos de
conformação à Constituição da República, o qual atribui a administração estratégica e
operacional do Sistema de Informação de Justiça, a um instituto público que irá funcionar sob a superintendência do Membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Conforme o entendimento do Mais Alto Magistrado da Nação, pelos fatos supracitados, a referida Lei poderá beliscar o princípio da separação de poderes, tal como configurado no número 2 do artigo 119º da Constituição.
Todavia, o Tribunal Constitucional entendeu “não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo primeiro, do ato legislativo da Assembleia Nacional remetido ao Presidente República para promulgação referente à criação do SIJ, ao atribuir a gestão
tecnológica e operacional do sistema a um instituto público a ser criado por Decreto-Lei, nos termos do regime jurídico geral dos institutos públicos, que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela Justiça”.
Já, nesta segunda-feira, 25, o Presidente Neves promulgou o decreto-Lei do Governo, que
assegura a execução e cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes
para o Estado Cabo-Verdiano do Regulamento da Convenção de Basileia, doravante designado Convenção de Basileia, relativo à transferência de resíduos perigosos e outros resíduos.