Nota de Imprensa
Praia, 07 de Agosto de 2019
No jornal da noite, da TCV, do dia 06 de agosto de 2019, ontem, terça-feira, a União dos Sindicatos de São Vicente manifestou o seu descontentamento relativamente ao processo de aprovação das Portarias do Ministério da Saúde e Segurança Social que regulam as condições de comparticipação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em determinadas prestações, a beneficiários, recentemente publicadas no Boletim Oficial.
A União dos Sindicatos de São Vicente, através do seu responsável, Eduardo Fortes, afirmou, igualmente, que discorda da forma como as referidas Portarias foram promulgadas, considerando que deveria o Presidente da República ter acautelado a audição das Organizações Sindicais previamente à promulgação das mesmas.
Perante estas afirmações, vem a Presidência da República esclarecer o seguinte: a Portaria é um ato normativo emanado pelo Governo no exercício da função administrativa, não constituindo, portanto, uma manifestação da sua função legislativa.
A Portaria, à semelhança dos demais regulamentos do Governo, não carece de promulgação pelo Presidente da República para vigorar na nossa ordem jurídica, apenas o carecem, sob pena de inexistência, as leis, os decretos-legislativos, os decretos-leis e os decretos-regulamentares.
Assim, pelo exposto, esclarece-se que as referidas Portarias do Ministério da Saúde e Segurança Social relativas à comparticipação do INPS, por serem atos próprios da função administrativa do Governo e não da função legislativa, não carecem de promulgação pelo Presidente da República.