Mensagem de S.E. o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca, por ocasião do Dia Internacional dos Direitos das Crianças e do 30.º aniversário da Convenção dos Direitos das Crianças (1989)

71

 
 

 

20 de Novembro de 2019

O século XX representa um inquestionável marco na determinação e no desenvolvimento dos direitos das crianças com a proclamação, pela Organização das Nações Unidas, da Declaração dos Direitos Universais das Crianças, a 20 de Novembro 1959, e a adopção da Convenção dos Direitos das Crianças, trinta anos mais tarde, a 20 de Novembro de 1989, sendo o tratado dos direitos humanos mais amplamente ratificado.

A assumpção de que as crianças devem ser alvo de protecção especial, sendo sujeitos de todo o tipo de direitos – civis, políticos, sociais, económicos e culturais – sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação (1.º Princípio da Declaração dos Direitos das Crianças), tendo inclusive o direito a participarem nas decisões sobre os assuntos que lhes dizem respeito, serem ouvidas e seus contributos tidos em consideração na agenda política, económica e educacional de um país (Convenção dos Direitos das Crianças), é essencial para a construção de sociedades mais democráticas, inclusivas e solidárias, tendo sido fundamental para a realização de progressos na protecção das crianças e promoção do seu desenvolvimento e bem-estar.

Todavia, infelizmente, as crianças continuam a ser vítimas de diversas situações que colocam em perigo a sua sobrevivência, o seu desenvolvimento saudável e bem-estar, sendo os casos mais graves a sua utilização como soldados em países com conflitos armados, a violência e exploração sexual, inclusive em situações de rapto e tráfico humano, trabalhos infantis perigosos, maus-tratos físicos e negligências grosseiras, o que demonstra que há ainda muito a fazer para a efectiva realização dos princípios e das normas determinadas nesses instrumentos.

O nosso país tem-se destacado pela atenção especial que sempre dedicou às crianças, as quais representam uma importante parcela da população cabo-verdiana (cerca de 32%), dispondo de indicadores positivos em relação à protecção dos seus direitos, o que, no rigor, traduz a realização – ainda não totalmente satisfatória – da nossa Lei Fundamental. No entanto, persistem situações pouco abonatórias, como o elevado número de abusos sexuais, determinadas situações de trabalho infantil e de crianças na rua. É de realçar também os números inaceitáveis de crianças sem perfilhação paterna, devendo-se dar uma atenção especial às crianças que vivem com apenas um dos pais, sendo geralmente famílias monoparentais chefiadas por mulheres, e a situação de crianças com deficiência, particularmente deficiências que condicionam o seu acesso à educação e limitam a sua interacção social.
Por outro lado, temos realizado importantes progressos ao nível da saúde – designadamente da mortalidade infantil e da saúde neonatal e infantil – e da educação – com elevadas taxas de alfabetização e níveis de escolarização – que colocam o país numa posição favorável no contexto da região africana e da CPLP.

De sublinhar o importante trabalho realizado por organismos governamentais, como o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente, e por organizações não governamentais e internacionais que têm operado em rede na protecção dos direitos das crianças e dos adolescentes no país, havendo a necessidade de um maior envolvimento das próprias crianças na defesa dos seus direitos.

A participação e a interacção das crianças, através de actividades ou programas como o Parlamento Infanto-Juvenil, conversas-abertas ou outras actividades, devem constituir um princípio orientador de todas as acções com crianças e adolescentes nos diversos sectores, inclusive no ensino escolar e nos diversos espaços de intervenção socioeducativos a nível nacional, sendo fundamental na formação de adultos mais críticos e participativos. Deve-se também cogitar a realização dessas actividades a outros níveis, designadamente no contexto da CPLP e da nossa região africana, de forma a promover uma troca de experiência entre as crianças mais abrangente e extremamente significativa, tal como já acontece ao nível técnico e institucional.

A protecção e a promoção dos direitos das crianças, enquanto os seres mais vulneráveis da nossa sociedade, deve ser sempre uma prioridade nacional, com o envolvimento incondicional de todos, para que as crianças possam dispor das condições básicas para se desenvolverem e darem o melhor contributo para a sociedade cabo-verdiana.