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Cerimónia de condecoração da Senhora Helena Alexandra Andrade de Paiva, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República Portuguesa na República de Cabo Verde
Decreto Presidencial nº3/2020
Condecorada, com a Ordem de Mérito de Primeira Classe a Helena Alexandra Andrade de Paiva, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República Portuguesa na República de Cabo Verde
As relações diplomáticas, de cooperação e de amizade existentes entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, têm registado, ao longo dos últimos anos, progressos significativos, não somente graças aos esforços das autoridades cabo-verdianas e portuguesas, como também graças a várias individualidades que têm representado Portugal em Cabo Verde.
A forte ligação histórica com Portugal, onde reside uma grande comunidade cabo-verdiana e que se encontra, no geral, bem integrada nesse país amigo, muito tem contribuído para cimentar as excelentes relações existentes entre os dois países.
Nestes últimos anos, a Missão diplomática de Portugal em Cabo Verde tem sido confiada à Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária, Senhora Helena Alexandra Andrade de Paiva, personalidade que, com dinamismo e competência, vem desempenhando as suas altas e nobres funções. A Senhora Embaixadora Helena Paiva muito contribuiu para uma maior aproximação entre Cabo Verde e Portugal, trabalhando no aprofundamento e diversificação das nossas relações.
Assim,
Em reconhecimento pela contribuição pessoal e profissional que tem dado em prol da consolidação das relações de cooperação e amizade existentes entre Cabo Verde e Portugal;
No uso da competência conferida pelos artigos 13.o e 14.o, alínea a), da Lei n.o 54/II/85, de 10 de Janeiro e 5.o, alínea a) da Lei n.o 23/III/87, de 15 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.o 18/V/96, de 30 de Dezembro,
O Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo Primeiro:
É condecorada, com a Ordem de Mérito de Primeira Classe, a Senhora Helena Alexandra Andrade de Paiva, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República Portuguesa na República de Cabo Verde.
Artigo Segundo:
O Presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Palácio do Presidente da República, na Praia, aos 06 de fevereiro de 2020
JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA