ESTADO DE EMERGÊNCIA
Apontamentos de SE o Presidente da República relativo ao não prolongamento do Estado de Emergência nas ilhas do Maio, do Fogo, da Brava, de Santo Antão, de S. Nicolau e do Sal, às 24 horas do dia 26 de Abril.
Cidade da Praia, 27 de Abril de 2020
– “Depois de um período de consultas a diferentes entidades do país – públicas e privadas – e na sequência de encontro de informação e de avaliação com o Governo (Primeiro Ministro, Ministros da Saúde e da Administração Interna), autoridades outras da saúde (nomeadamente, o Director Nacional da Saúde) e outras individualidades, decidi não prorrogar, pela segunda vez, o «estado de emergência» constitucional nas ilhas do Maio, do Fogo, da Brava, de Santo Antão, de S. Nicolau e do Sal, terminando o estado de excepção às 24 horas do dia 26 do corrente (amanhã, domingo).
– Haverá, pois, um abrandamento e encurtamento das medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias, designadamente no que respeita à liberdade de circulação e ao funcionamento de serviços públicos e privados, mantendo-se as demais medidas restritivas previstas na lei. SOBRETUDO, deve manter-se, aperfeiçoar-se e reforçar-se o cumprimento das instruções, directivas e recomendações de distanciamento social e de higiene e segurança pessoal, condição fundamental e decisiva para que a evolução epidemiológica continue a progredir num sentido positivo, não se deite a perder o que, até agora, foi conseguido nesta luta tremenda contra os efeitos da COVID-19, e NÃO SE REGRESSE AO «ESTADO DE EMERGÊNCIA».
Se tudo correr bem, gradualmente serão atenuadas e afastadas as medidas de restrição com que temos vivido há mais de um mês.
– O Presidente da República conta com o sentimento de responsabilidade, com a consciência cívica, com o humanismo e o espírito de solidariedade de cada concidadão e de cada cidadão estrangeiro que viva connosco, e, sobremaneira, com o amor que cada um de nós tem pelo seu CABO VERDE.
– Relativamente às restantes ilhas – Santiago, São Vicente e Boa Vista – que continuam em «estado de emergência» até às 24 horas do dia 2 de maio próximo, a minha decisão só será tomada após o acompanhamento, nos próximos dias, da evolução da situação epidemiológica em cada uma delas, os contactos e consultas que continuarei a fazer junto das autoridades da saúde, de técnicos e especialistas, de responsáveis dos respectivos municípios e de outras entidades públicas e privadas. Nomeadamente, depois de reunião de avaliação minuciosa com o Governo e autoridades da saúde na próxima quinta-feira, dia 30 do corrente.
Até lá ou até o dia 1 de maio não terei uma decisão definitiva, designadamente quanto a prorrogar ou não prorrogar o «estado de emergência» em tais ilhas.
Tê-la antes disso, seria prematuro e imprudente.
Nessa altura, farei uma comunicação aos cabo-verdianos”.