Presidente da República promulga o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional

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O Presidente da República decidiu promulgar o diploma que procede a uma segunda alteração ao DL n.º 11/2011, de 30 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional. Vistos os pareceres solicitados, de teor jurídico, mas também político e social, decidiu pela promulgação, por não encontrar razões ponderosas para agir de modo diferente.
 
O Presidente da República informou que, nessa mesma data, endereçou carta-resposta ao senhor Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (STCS), explicando-lhe, em síntese, por que decidiu de uma maneira e não de outra (a que sugeriam).
 
“É certo que tanto o STCS como a Associação dos Agentes de Segurança Prisional de Cabo Verde (ASPCV) gostariam de ver a presente alteração dos Estatutos, avançada pelo Governo, incidir sobre muitas outras matérias. Porém, a presente alteração proposta pelo Governo não inviabiliza a continuação das lutas para obtenção de um Estatuto que, considerem, (na sua visão) mais justo”, reitera.
 
Acrescentou, ainda, que considera que a remuneração base proposta, vai ao encontro do que se encontra estipulado no memorando assinado entre as partes, e no qual se estabelece uma base de remuneração de 50.000$00, para o ano de 2020, com efeitos retroactivos a Janeiro deste ano.
Segundo o Presidente da República, “os aumentos acordados para os anos subsequentes não estão traduzidos na proposta, mas, nela, consta a possibilidade da tabela de remuneração ser revista por Decreto-Regulamentar, confiando o Presidente da República que, tal será respeitado, procedendo-se em cada ano e até 2023, mantendo-se as condições existentes aquando das negociações, aos aumentos acordados”.
 
O Presidente da República manifesta todo o seu interesse em acompanhar o desenvolvimento do processo negocial para uma futura alteração dos Estatutos do Pessoal de Segurança Prisional, garantindo que, continuará atento para que princípios constitucionais como o princípio da igualdade e da não-discriminação, não sejam postos em causa.
 
O diploma que procede à primeira revisão do DL n.º 47/2020, de 25 de Abril, que estabelece regras de utilização de máscaras, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução em saúde pública, foi promulgada, no último final de semana, pelo Presidente da República.

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