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Considerando alguma desinformação que tem vindo a circular, designadamente nas redes sociais, relativamente a uma eventual ou desejada nomeação do Senhor Dr. Felisberto Vieira para o cargo de Embaixador, entende a Presidência da República dever facultar os seguintes dados para o esclarecimento da opinião pública:

  1. Desde muito cedo após a sua investidura, Sua Excelência o Presidente da República, para evitar discricionariedade, pessoalização ou mesmo partidarização, definiu critérios muito claros e precisos para a ponderação sobre propostas de nomeação de Embaixadores Extraordinários e Plenipotenciários.
  2. Porque, nos termos da Constituição da República, tais propostas devem ser formuladas pelo Governo, os critérios atrás referidos foram partilhados com esse Órgão de Soberania e são, aliás, do conhecimento público. De todo o modo, importa recordá-los:

– para a chefia de Missões Diplomáticas, o Presidente da República concede preferência a Diplomatas de Carreira, respeitados, naturalmente, os requisitos que o seu Estatuto específico impõe, como seja a categoria mínima;

– em se tratando de propostas de individualidades que não pertençam à Carreira Diplomática, ou seja, os casos de propostas de Embaixadores com base na escolha política, as ‘linhas vermelhas’ fixadas pelo Presidente da República são as seguintes: não é nomeado quem já esteja aposentado; não é nomeado quem já esteja prestes a aposentar-se; não é nomeado quem seja fortemente conotado com a política ativa ou esteja no ‘furacão da política’, recordando a expressão que o Presidente da República utilizara quando explicitou publicamente esses critérios.

– de entre as personalidades cuja proposta de nomeação assente em ponderações exclusivamente de natureza política, o Presidente da República concederá particular atenção a quem tenha especial experiência acumulada na frente da Política Externa, como será o caso de um antigo Presidente da República, de um antigo Primeiro Ministro ou de um antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  1. Importa recordar que os Diplomatas de Carreira cessam, por força da Lei, todo e qualquer tipo de funções ao atingirem o limite de idade (65 anos).
  2. Em obediência aos critérios acima enunciados, várias propostas de nomeação já foram recusadas pelo Presidente da República.
  3. O Presidente da República tem reiteradamente defendido que, para um Estado já nas vésperas de celebrar os seus 50 anos de existência, é fundamental apostar nos Diplomatas de Carreira para chefiar as Missões Diplomáticas de Cabo Verde. De resto, em 2016 já se estava à beira de atingir esse patamar (havia apenas um único caso de um Chefe de Missão não Diplomata de Carreira). Deve ser igualmente bandeira da classe política nacional contribuir, pelo seu discurso e pela sua postura de elevação, para que Cabo Verde atinja de vez esse marco de maturidade na gestão da sua Diplomacia.
  4. Concluindo, nesse concreto caso do Senhor Dr. Felisberto Vieira, uma sua eventual nomeação para o cargo de Embaixador equivaleria a trespassar todas as ‘linhas vermelhas’ referidas mais atrás neste texto. De onde a estranheza pela proposta de nomeação, ela mesma.