A Presidência da República tem procurado não fazer mais pronunciamentos sobre, primeiro, a Inspeção realizada pela Inspeção Geral de Finanças e, mais recentemente, o Relatório do Tribunal de Contas.
O Conselho de Administração da Presidência da República estranhou, por exemplo, que um tal Relatório tenha sido notícia nas Redes Sociais escassas horas após a sua aprovação e muito antes mesmo de ter sido dado a conhecer à Presidência da República, mas, mesmo assim, não exprimiu nenhuma observação pública. Registou, apenas. Aliás, como todos estarão recordados, o próprio Presidente do Tribunal de Contas, veio à Comunicação Social, no dia seguinte, 27 de Setembro, esclarecer o que já tinha saído nas Redes Sociais, designadamente que não havia nenhuma condenação e que meramente o Relatório tinha sido enviado ao Ministério Público. Mais disse que o Relatório seria dado a conhecer à Presidência da República na Segunda-Feira seguinte, ou seja, no dia 30 de Setembro, quatro dias após a decisão do Tribunal de Contas e da circulação nas Redes Sociais.
Mas, naturalmente que não pode ficar em silêncio perante a persistência em, através da Comunicação Social e de sucessivos artigos, devidamente orquestrados, nas Redes Sociais, querer contaminar a opinião pública com leituras deturpadas desse Relatório do Tribunal de Contas. Mais do que deturpadas, são leituras intencionalmente seletivas, construídas para confundir os mais incautos e assim fazer render uma determinada narrativa, ou melhor, uma determinada agenda política. Só quem não queira é que ainda não percebeu que é disso mesmo que se trata: de uma agenda política que visa tão somente desgastar o Chefe do Estado e fazer crer que a Presidência da República estaria mergulhada em má-gestão. Os próprios títulos dos ditos posts são escolhidos a dedo e os pronunciamentos são feitos numa perspetiva sensacionalista, de ganho político imediatista, sem nenhuma preocupação de ajudar a esclarecer a opinião pública.
Sem querer entrar nesse jogo de vir discutir publicamente dados constantes no Relatório, importa, de todo o modo, referir apenas alguns exemplos que deixam a descoberto essa estratégia de desinformação e de despudorada utilização para ganhos políticos de um processo que tranquilamente deveria estar a fazer o seu caminho nas instâncias próprias, com o necessário respeito pelo dever de contenção e reserva:
1. Faz-se questão em alardear que a Presidência da República recrutou funcionários de forma irregular, mas não se diz a verdade toda e que está clara no próprio Relatório, ou seja, que esses recrutamentos são uma herança da gestão anterior a 2021. Por alguma razão, aliás, o antigo Chefe da Casa Civil e o antigo Diretor Geral da Administração foram notificados durante a Auditoria do Tribunal de Contas a esclarecer também este ponto. A atual gestão teve por bem não despedir sem mais essas pessoas recrutadas de forma irregular e procurou uma solução duradoira no quadro da nova Lei Orgânica. Com efeito, só uma nova Lei Orgânica permitiria resolver esse e outro tipo de problemas que decorrem de uma realidade organizacional que é totalmente diferente, mais complexa, da que existia quando foi aprovado, há quase vinte anos, diploma orgânico em vigor. Tivesse a anterior gestão da Presidência da República à sua disposição um quadro de pessoal coerente e condizente com as reais necessidades da instituição, certamente que não teria recorrido a esses recrutamentos ditos irregulares! Mas não é correto nem aceitável que se leia o Relatório do Tribunal de Contas da forma como mais convenha e se venha a público lançar a ideia de que a Presidência da República, ou seja, a atual gestão, está a fazer recrutamentos de forma irregular.
2. Um outro exemplo de leitura deturpada do Relatório: faz-se estardalhaço sobre as ditas despesas com a saúde dos funcionários, mas não se tem a coragem de ler todo o Relatório e perceber que esse tipo de apoio constitui uma prática antiquíssima, de décadas, e que nunca foi reprovada em nenhuma das avaliações das Contas de Gerência da Presidência da República. Qual o funcionário, em exercício ou já aposentado, que nunca tenha recebido apoio para, complementando a parcela assegurada pelo INPS, adquirir, por exemplo, os óculos que lhe foram prescritos?!… Por que razão essa repentina ânsia de reprovar o que foi feito durante décadas e nunca suscitou qualquer reparo das instâncias com competências de fiscalização? Mesmo a assistência médica sempre existiu, conforme se pode ver do contrato de prestação de serviços médicos assinado com uma Consultoria Médica nesta cidade da Praia e à luz do qual foi assegurada assistência médico ao antigo Presidente da República, seus familiares e aos funcionários, além do dever de acompanhar o Presidente da República nas suas deslocações ao estrangeiro. Aliás, os antigos responsáveis pela gestão da Presidência da República são referidos no Relatório também a este respeito e chamados a esclarecer. Naturalmente, essas partes do Relatório são omitidas pelos Senhores e as Senhoras encarregadas de alimentar essa estratégia de desinformação. Ou seja, com as manchetes bombásticas e os posts dos incendiários de serviço insiste-se em querer passar a ideia de que a atual gestão está a fazer gastos injustificados com a saúde dos funcionários. Mesmo uma fatura de vinte mil escudos por sessões de terapia é transformada em despesas com massagens!… Basta ler o Relatório de forma atenta e imparcial!
3. Mais um exemplo, a concluir: insiste-se em criar uma ideia de escândalo com a nomeação de Assessores a mais, mas não se tem o cuidado de ler o Relatório e perceber o que lá está escrito. Muito simplesmente, trata-se do seguinte: o Presidente da República tem direito a cinco Assessores e cinco Conselheiros. Por urgente conveniência de serviço, foram nomeados seis Assessores, portanto um Assessor apenas acima do número previsto na Orgânica, e imediatamente criou-se uma solução com a proposta de novo diploma orgânico. Mais, em compensação nunca as cinco vagas de Conselheiros foram todas preenchidas, o que, na perspetiva dos recursos públicos, não apenas compensa como é financeiramente mais vantajoso para o erário público. De todo o modo, esta situação já está ultrapassada, com despachos de exoneração e nomeação recentemente emitidos.
4. O Conselho de Administração da Presidência da República deseja ainda, nesta oportunidade, estranhar profundamente a forma como a sua reação formal ao Relatório do Tribunal de Contas já se encontra a circular nas Redes Sociais e na Comunicação Social. Essa reação foi entregue no Tribunal de Contas no passado dia 7 de Outubro, em correspondência confidencial, como é de norma nestas circunstâncias. Já agora, tendo sido esse documento tornado público dessa forma, cumpre clarificar o seguinte: entende este Conselho de Administração que é inconstitucional a norma constante do artigo 17º, número 2 da Lei de Organização, Composição, Competência, Processo e Funcionamento do Tribunal de Contas (LOFTC), por afronta direta ao artigo 219º, número 2 da Constituição da República. A argumentação foi devidamente expendida e fundamentada. Tal inconstitucionalidade determina que os Juízes do Tribunal de Contas deixaram de ter legitimidade desde que cessaram os respetivos mandatos no dia 13 de Novembro de 2023. Trata-se, por conseguinte, da arguição da nulidade de uma decisão tomada por quem não reúne competências para decidir, ficando suscitado o incidente do controle concreto da constitucionalidade dessa norma da LOFTC. Como bem se compreende, esta é uma questão prévia a tudo o mais.
Cidade da Praia, aos 9 de Outubro de 2024.