O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Decreto-Lei que regula as relações jurídico-tributárias geradoras de obrigações de pagamento de taxas devidas ao Estado, através do Serviço Florestal ou Delegações locais do departamento governamental responsável pela Área Florestal, relativas a operações ligadas à política florestal e sua fiscalização;
2. Decreto-Lei que aprova o Regime Jurídico do Plano Estratégico Nacional Florestal, do Plano de Ação Florestal e dos Planos Específicos de Gestão Florestal, previstos no Regime Geral da Política Florestal;
3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2021, de 5 de outubro, que estabelece a estrutura, organização e normas de funcionamento do Ministério do Turismo e Transportes;
4. Decreto-Regulamentar que fixa o montante da retribuição adicional mensal a ser atribuída ao pessoal de segurança da Polícia Judiciária afeto à Proteção de Individualidades e/ou Altas Entidades;
5. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.