O Presidente da República promulgou, nesta tarde, os seguintes diplomas:
Do Governo:
– Decreto-Lei que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério das Finanças.
Do Parlamento:
– Lei que altera o Código Civil em matéria do regime jurídico da propriedade horizontal, e procede à segunda alteração do Código do Notário, à terceira alteração ao Código do Registo Predial e à segunda alteração ao regime jurídico das operações urbanísticas.
– Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 42/X/2024, de 12 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções que correspondem a necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta, mediante contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho a termo e contrato assalariamento, celebrados com isenção de concurso prévio e de condições de ingresso dos colaboradores denominados analistas de imagem de scanners de contentores e bagagens, da DNRE, na carreira dos Técnicos de Receitas.
– Lei que concede autorização legislativa ao Governo, para proceder à aprovação do regime jurídico do contrato de arrendamento resolúvel.
– Lei que concede autorização legislativa ao Governo para aprovar o novo código de Propriedade Industrial.