Presidente da República promulga acto legislativo que cria e regula o apoio ao Retorno Voluntário, estabelecendo os procedimentos de apoio e assistência social aos cidadãos estrangeiros que desejem, de forma voluntária, regressar aos seus países de origem.

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Palácio do Presidente, 18 de Outubro de 2019

Deu entrada no Palácio do Presidente, para ser promulgado como Decreto-Lei, o acto normativo que cria e regula o apoio ao retorno voluntário, estabelecendo os procedimentos de apoio e assistência social aos cidadãos estrangeiros que desejem, de forma voluntária, regressar aos seus países de origem. Feita a análise do diploma, e tendo em consideração a Constituição da República e o quadro legislativo existente, bem como os fundamentos invocados para a produção deste diploma, considera o Presidente da República que este diploma constitui uma medida política de relevo, não somente do ponto de vista humanitário, mas também numa perspectiva de assegurar a própria ordem e tranquilidade públicas. Assim, entendeu promulgar o diploma.

Entendeu, porém, o Presidente da República que algumas questões devem ser consideradas na aplicação das medidas propostas no diploma ora promulgado. Ainda que se considere o diploma pertinente, do ponto de vista politico e mesmo humanitário, como se referiu, deve-se ter em conta o facto de muitos pedidos de regresso estarem, entre outros factores, relacionados com a obtenção de documentação. Cremos que este aspecto deve merecer atenção muito particular, pois, com alguma frequência, configuram-se situações em que as dificuldades na regularização do imigrante podem ser imputadas às autoridades cabo-verdianas.

Assim, seria importante que a lei entrasse em vigor ao mesmo tempo que medidas que tenham em vista agilizar os processos de regulamentação da estadia dos imigrantes no país fossem adoptadas. Por outro lado, sem que se queira pôr em causa a necessidade do cumprimento da legislação em vigor e da salvaguarda de aspectos relacionados com a segurança interna, existem fortes indícios (atestados pelo acompanhamento de processos, após pedidos de apoio ao Presidente da República da existência de práticas que acabam por dificultar a regularização da permanência de cidadãos estrangeiros no nosso país. Seria, pois, importante que se evitasse uma situação que pudesse ser interpretada como um processo através do qual se procura criar situações de precariedade, através da não regularização intencional da residência, por exemplo, para “forçar” o recurso à saída “voluntária”.

Entende, ainda, o Presidente da República que esse tipo de apoio deve ser considerado positivo e complementar a medidas de integração do imigrante no país de acolhimento. Isto é, da mesma forma que devem ser concebidas politicas de integração, quando por razões diversas, elas não atingem os objetivos preconizados, alternativas devem ser procuradas, podendo ser o apoio ao retorno voluntário uma delas.