Mensagem de S.E. o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca, dir…

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Mensagem de S.E. o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca, dirigida à Nação, Prorrogação do «estado de emergência»- por doze dias – para as ilhas da Boa Vista e de Santiago justificada por calamidade pública

(…) Por todas estas razões, considerei prudente prolongar, por mais um período de doze dias, o estado de emergência nas Ilhas de Boa Vista e de Santiago.
Ao declarar o estado de emergência o Presidente da República enumera os direitos que podem ser suspensos e/ou sofrer limitações, determinando a extensão máxima dessas limitações, permitindo que o Governo, na execução do decreto presidencial, possa modelar e graduar as medidas, observando, sempre, critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. O decreto presidencial deixa, pois, ao governo uma boa margem de flexibilidade para ajustar a natureza e a densidade das medidas às necessidades de cada momento e de cada ilha ou concelho. O que o decreto presidencial faz, no essencial, é decidir até onde se pode restringir e o que não se pode restringir.

Veja a comunicação completa em:
https://bit.ly/2YmgXuo

 

 

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