Notas do Presidente da República sobre o Estado de Emergência em vigor. Análise e perspetivas.
10 de Maio de 2020
– Tempo este, de cinco dias ainda, para todos – autoridades e cidadãos – reforçarmos as medidas de prevenção, nomeadamente as de confinamento domiciliar, comprovadamente eficientes para evitar a propagação da doença, e, sobremaneira, os meios de cumprimento daquelas medidas. Exigência de cumprimento de inquestionável legitimidade constitucional (e legal).
– Razão por que, igualmente, se deve, sempre, aprimorar na definição e imposição de um quadro normativo claramente constitucional (material e formal) e legal no estabelecimento das medidas restritivas de direitos fundamentais.
– Na terça-feira, à tarde, farei, com o Governo e demais autoridades e técnicos, uma avaliação da situação de execução do «estado de emergência nas ilhas de Santiago e da Boa Vista, o mais minuciosa possível, de modo a estar habilitado a decidir de um modo fundamentado e que corresponda aos interesses superiores do país.