Estado de Emergência em Santiago
(…) A suspensão das actividades económicas, a manutenção do distanciamento físico, a adopção de medidas de higiene pessoal não significam, nem de longe, a mesma coisa para o cidadão de Tira Chapéu, Palmarejo, Planalto Leste ou Rabil ou Praça Nova e não é igual para a empregada doméstica, o politico, o lavador de carro, o beneficiário da pensão social mínima, o recluso, o engenheiro, o gestor, o empresário.
Jorge Carlos Fonseca.
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Prorrogação da Declaração de Estado de Emergência das 00:00 de 15 de Maio às 24:00 de 29 de Maio