PR promulga, com ressalva, diploma que atribui concessão de serviço público aeroportuário à sociedade VINCI Airports SAS

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O Presidente da República José Maria Neves promulgou, no passado dia 02 de maio, o “Decreto-Lei que atribui a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil à sociedade VINCI Airports SAS, e regula os termos da transmissão dos ativos da Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, S.A. necessários à prossecução da concessão”. Todavia, o Chefe de Estado deixa uma ressalva quanto à modalidade de ajuste direto, tendo em conta a amplitude e importância deste contrato de concessão.

O Presidente da República constata, “da análise que foi possível fazer ao acervo dos documentos solicitados”, que do ponto de vista formal e legal, não há nada que obste a promulgação do Diploma.

Também reconhece que a concretizar-se a concessão, nos termos acordados entre as partes, “reforçar-se-á a posição competitiva dos aeroportos nacionais em benefício da economia nacional”. 

Contudo, o Presidente da República deixa uma ressalva quanto à escolha da modalidade de ajuste direto num negócio dessa magnitude. “Ainda que se tenha respeitado o quadro legal vigente e aplicável, sou, relativamente a matérias com a amplitude e importância de uma concessão de gestão aeroportuária a um operador privado, por princípio, a favor de procedimentos de seleção de candidatos mais abertos e competitivos em detrimento de ajustes diretos, uma vez que garantem maior transparência e, também, melhor acautelamento do interesse público”, salientou.

Neste quadro, o Presidente decidiu promulgar o diploma, não sem antes realçar ainda “a necessidade da publicação de todas as peças referentes ao Contrato de Concessão, cumprindo, assim, os princípios e práticas de transparência e de boa gestão da coisa pública geralmente aceites internacionalmente”.