Liberdade e Estado de Direito democrático- Estado de Emergência

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Liberdade e Estado de Direito democrático- Estado de Emergência

(…) A liberdade de expressão, bem assim as de informação e de imprensa, valores tão caros ao sistema democrático, continuaram a ser amplamente exercidas.
Temos de prosseguir nessa senda e de assegurar o exercício de todos os direitos não atingidos pelo estado de emergência, incluindo o direito de organização politica e sindical e, especialmente, os direitos da oposição.

Em democracia, a liberdade de atuação da oposição é um importante indicador de maturidade politica e de cultura democrática. Do mesmo modo, o funcionamento dos órgãos de soberania e o cumprimento das normas sobre as competências de cada um deles. Repito: o «estado de emergência» constitucional não é nem pode constituir um «apagão democrático».

Devemos ser, e cada vez mais, uma referência como democracia liberal organizada em estado de direito, e sê-lo mesmo em situações de excepção constitucional”.

Veja a comunicação completa em:
https://bit.ly/2YmgXuo
Jorge Carlos Fonseca

 

 

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