Palavras proferidas por Sua Excelência o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca, por ocasião da Posse do Procurador–geral da República

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18 de Outubro de 2019

1. Com a nomeação do novo Procurador-Geral da República, cessa funções o Senhor Dr. Óscar Tavares, cujo mandato merece o registo da sua entrega à causa e à instituição, e do seu papel importante no percurso do Ministério Público. Em nome do Estado de Cabo Verde, os nossos agradecimentos e votos de sucesso profissional.

2. É sempre para mim uma subida honra nomear e conferir posse ao Procurador Geral da República, entidade com uma função determinante no conteúdo e sentido de justiça prevalecentes na sociedade cabo-verdiana, como consequência da matriz adoptada pela Constituição da República de 1992.

Num regime de direito democrático muita coisa pode dividir-nos, e é sempre salutar que assim seja, mas também existem coisas que nos unem e uma delas é inquestionavelmente o sistema de justiça plasmado na Constituição e nas leis, de uma justiça feita por um corpo de juízes independentes dos poderes e de uma magistratura do Ministério Público autónoma, apenas subordinada à lei.

Foi opção fundamental do sistema instituir que, em última instância, estamos todos vinculados, do cidadão anónimos ao mais alto responsável político, ao direito criado pelos órgãos legitimados constitucionalmente para o efeito(v.gr, a AN e o Governo) e que é ditado pelos juízes, independentemente da aceitação que livre e legitimamente se possa fazer relativamente ao sentido e conteúdo das suas decisões.

3. Nestes tempos em que se vislumbra, em diversas paragens e também em Cabo Verde, uma certa tendência para uma abordagem justicialista e populista das questões da Justiça, fruto, muitas vezes, dos legítimos anseios dos cidadãos, empresas e demais organizações da sociedade civil de verem realizada a Justiça com critério e celeridade, nunca é demais reforçar e enfatizar a supremacia normativa, mas também ética e moral, do nosso sistema de administração de justiça por juízes togados, profissionais e independentes, sistema certamente não isento de críticas e de deficiências, mas o único capaz de garantir o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

4. O Ministério Público ocupa um lugar central do nosso sistema, com destaque especial para o seu papel na administração da justiça criminal, como titular da acção penal, na justiça administrativa, em defesa da legalidade, e na defesa do interesse público e interesses do Estado. Papel próprio, imprescindível e insubstituível. É claramente um dos mais importantes pilares do sistema!

5. No processo penal, em particular, enquanto titular da acção penal, o Ministério Público surge como um órgão da administração da justiça com a particular função de colaborar na descoberta da verdade e na realização do direito. Tendo em conta, assim, a incondicional intenção de verdade e justiça – tão incondicional quanto a do juiz – que preside à sua intervenção, o MP não é interessado na acusação, antes obedece a critérios de estrita legalidade e objectividade.
No dizer impressivo de Eberhard Schmidt, ao Ministério Publico, enquanto órgão de Administração da Justiça, cabe representar não a vontade do poder
( Machtwillen) executivo, mas a vontade do direito(Rechtswillen).

6. Sendo vários e complexos os desafios que se colocam ao Ministério Público, assumem especial relevo os da sua progressiva especialização e da sua modernização, de molde a poder exercer de modo mais eficaz as suas competências, designadamente no que tange ao combate a condutas criminosas suportadas em avultados recursos, em esquemas complexos e em permanente mutação.

7. A posse do Procurador-Geral da República representa um ato marcante para uma instituição de referência da Justiça, que tem sido integrada por magistrados que construíram, ao longo dos anos, a imagem e o prestígio de que hoje disfruta o Ministério Público.

O Dr. José Tavares Landim tem um percurso profissional que oferece suficientes garantias de desempenho cabal das suas funções de Procurador Geral da República, em conformidade com a Constituição e as leis da República.
Desejo-lhe, pois, os mais elevados sucessos no desempenho das novas funções que agora lhe estão confiadas.

Faça o seu trabalho, estribado na Lei constitucional, munido com os instrumentos do direito e das leis e tendo o apoio constitucional do Chefe de Estado.