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Discurso proferido por sua Excelência o Presidente da República, Jorge Carlos de Almeida Fonseca, por ocasião da Cerimónia de tomada de posse dos novos membros do Tribunal Militar de Instância.
12 de Fevereiro de 2020

Excelentíssimo Senhor Chefe do Estado-maior das FA
Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil
Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Militar
Senhores Membros do Conselho Superior de Comandos
Senhor Juiz Substituto do Tribunal Militar de Instância
Senhor Promotor de Justiça Junto do Tribunal Militar de Instância
Senhores Membros dos Conselhos de Classe
Senhoras e Senhores colaboradores do Presidente da República
Senhora Representante dos Funcionários Civis das FA
Senhoras e Senhores Jornalistas
Minhas Senhoras e Meus Senhores
Digníssimos Convidados

Acabo de cumprir um importante ritual ao empossar o Tribunal Militar de Instância – órgão responsável pela administração da Justiça no meio castrense.
As minhas primeiras palavras são de felicitações a esses cidadãos a quem incumbe tarefa tão importante e dignificante.

Auguro-lhes os maiores êxitos no desempenho de missão tão nobre quanto complexa.
Tenho a firme convicção de que os membros do Tribunal Militar de Instância, actuarão com total independência e imparcialidade e que serão asseguradas as garantias de defesa.

Minhas Senhoras e Meus Senhores,

As Forças Armadas cabo-verdianas, baluartes da nossa soberania, são um dos esteios do Estado de Direito Democrático.

São elas que garantem a integridade do nosso território e contribuem de forma decisiva para a preservação da ordem democrática, condições essenciais para a realização da Constituição e para o desenvolvimento do país.
O seu funcionamento tem necessariamente de se estribar nos preceitos constitucionais, pois apenas em tal contexto assumem plenamente as suas nobres missões.
Nesta medida, para além da sua permanente preparação e prontidão para assumir tais funções, as suas estruturação e prática têm de estar em perfeita consonância com os ditames da nossa Lei Magna.

Assim, da mesma forma que os Comandos superiores e demais responsáveis têm de zelar para que os efectivos estejam sempre, à altura do cumprimento do dever sagrado da defesa da Pátria, têm de, simultaneamente, assegurar que a estruturação das Forças Armadas acompanha a par e passo essas preocupações fundamentais.
É neste quadro que se insere a criação de condições para o normal funcionamento do Tribunal Militar de Instancia, órgão da maior importância na estrutura castrense, pois não duvido que, em certa medida, ele é um fiel indicador do grau de inserção das Forças Armadas na arquitetura democrática do país.

Todos sabemos que a justiça é um dos pilares do sistema democrático. É ela que, em última análise, assegura que os direitos dos cidadãos são respeitados, que, na verdade, todos são iguais perante a lei.
É ela que protege o cidadão contra arbitrariedades, cometidas por outros ou pelo próprio Estado.
Assim, tendo em conta o papel das Forças Armadas no sistema democrático, a sua relação com a Justiça adquire enorme importância. É este o sentido na nossa afirmação segundo a qual a Justiça Militar pode ser considerado um indicador da conformidade das Forças Armadas com a democracia.

Importa não perder de vista que, não obstante a sua especificidade, o Tribunal Militar de Instância, nos termos constitucionais, integra os órgãos do poder judicial e por isso, também, persegue os objectivos definidos no artigo 209º da Constituição.
Este estipula que: “A administração da justiça tem por objetivo dirimir conflitos de interesses públicos e privados, reprimir a violação da legalidade democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos”.

O facto de, nos termos do artigo 220º da Constituição da República, “ao Tribunal Militar de Instância compete o julgamento de crimes que, em razão da matéria, sejam definidos por lei como essencialmente militares…” não lhe retira a obrigatoriedade de exercer as suas actividades no quadro dos princípios acima referidos.
Na realidade, o Tribunal Militar de Instancia constitui um dos espaços de afirmação da democracia e do Estado e Direito Democrático, já que a circunstância de julgar crimes que podem envolver cidadãos fardados ou interesses militares não o isenta das obrigações que a Constituição impõe.

Pela sua natureza, muitas vezes os delitos julgados nesse tribunal podem atingir a configuração de situação-limite, o que exige dos seus membros uma preparação aturada e sobretudo um elevado grau de compromisso com os seus princípios enformadores, características que, não duvido, estão bem presentes nos integrantes do Tribunal ora empossados.

Minhas Senhoras, Meus Senhores

Esta cerimónia tem lugar num período particularmente importante para as Forças Armadas, que é o da entrada em vigor do seu novo estatuto, instrumento de grande valia, e que se insere nos objectivos de modernização e adequação das Forças Armadas.
Na realidade, os tempos de hoje exigem das Forças Armadas um aprimoramento cada vez maior para poder estar à altura dos novos e complexos desafios que se perfilam no dia-a-dia.

Para responder a tais exigências é fundamental que sejam criadas as condições indispensáveis, propósito que o Governo tem procurado progressivamente atingir, como, inequivocamente, atesta a entrada em vigor do referido estatuto.
Esse esforço de melhoria e adequação às novas e sempre mutáveis realidades, tem de ser permanente, não apenas os aspectos logísticos e operacionais, mas, sobretudo, os relacionados com a atitude.

Como sabemos os conceitos de defesa e segurança alteraram-se de forma muito significativa, o que impõe a necessidade de abordagens novas, de estudos permanentes, da aquisição de novas competências que só pode ser possível se as condições, para tal, forem criadas.
Não duvido que neste novo cenário, o Tribunal Militar de Instância pode ter um papel importante, uma vez que tem a necessidade de acompanhar de perto as novas tipologias que os crimes considerados de natureza militar podem adquirir.

Actualmente a necessidade de aquisição e partilha de conhecimento e informação acerca dos diferentes factores que podem afetar a segurança dos Estados e sociedade é tão importante quanto o domínio das leis, técnicas e procedimentos estritamente judiciais.
Neste quadro, a cooperação entre o Tribunal Militar de Instância, os tribunais civis, diversos departamentos das Forças Armadas e de outras forças de segurança e universidades poderá assumir contornos inovadores e proporcionar avanços interessantes.
Mas essa cooperação, num mundo que cada vez mais tende a funcionar em rede, deverá estender-se a instâncias similares de países amigos.

Naturalmente, o facto de a actuação do Tribunal Militar ser balizada por instrumentos específicos, como lei penal militar e a jurisdição especial militar, não impede esse importante intercâmbio. O contacto com realidades diferentes é sempre enriquecedor, permite ampliar horizontes.

Minhas Senhoras, Meus Senhores

Tenho defendido que, para além da sua função específica, o Tribunal Militar de Instância pode desempenhar o importante papel de promotor da cultura das leis, especialmente, das que interessam particularmente às Forças Armadas.
Esse conhecimento para além de aumentar a cultura jurídica dos militares, poderá contribuir para uma identificação cada vez maior com os princípios básicos que enformam Forças Armadas republicanas.
Assim, entendo que o Tribunal Militar de Instância poderá, enquanto defensor do Estado de Direito, desempenhar um papel pedagógico de grande valia, contribuindo para a interiorização pelos membros da corporação dos elementos estruturantes contidos nas diferentes normas que enformam o quotidiano dos militares.
Esta tarefa contribuirá, sem sombra de dúvidas, para a assunção de valores muito caros à instituição militar como sejam o respeito pela hierarquia e pela disciplina que se encontram plasmados, especialmente, no Regulamento da Discipline Militar.

Como estarão recordados, a actuação do Tribunal Militar de Instância foi determinante para a manutenção do clima de confiança nas instituições da República aquando da tragédia de Monte Tchota ocorrida em 2016.
À natural comoção motivada por acontecimento de tamanha gravidade que abalou o país, dando azo a especulações de todo o género, seguiu-se a actuação serena e competente das autoridades e o processo culminou no julgamento realizado pelo Tribunal Militar de Instância.

Este trágico episódio ilustrou, de forma lapidar, a relação estreita que existe, no Estado de Direito, entre instancias judiciais, ainda que especiais, e a sociedade.
Não tenho dúvidas de que os membros do Tribunal ora empossados, aos quais renovo as minhas felicitações, estão à altura da assunção integral do importante juramento que acabaram de efectuar.

Muito obrigado
Jorge Carlos de Almeida Fonseca