Mensagem de S.E. o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca: Prorrogação da Declaração de Estado de Emergência

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Mensagem de S.E. o Presidente da República, Dr. Jorge Carlos de Almeida Fonseca dirigida à Nação

Prorrogação da Declaração de Estado de Emergência

Palácio do Presidente da República, 13 de Maio de 2020

Caros compatriotas,
Prezados cidadãos de outras nacionalidades
Desde o passado dia 29 de Março do corrente ano, o país, no seu todo ou em parte, tem vivido sob o signo do estado de emergência, em decorrência da COVID 19 que se espalhou por todo o mundo, provocando bastante sofrimento e ceifando muitas vidas.

Ao longo desse período, os sacrifícios exigidos aos cidadão cabo-verdianos no país e na Diáspora têm sido muito elevados, especialmente para os nossos conterrâneos que, nos países europeus e nos Estados Unidos da América, têm sido vítimas mortais da doença.

Durante este tempo, todos os aspectos da nossa vida têm sido fortemente condicionados por esta situação.

As actividades económicas, as lides sociais, as rotinas escolares, os cultos religiosos, a dinâmica familiar e, ouso dizer, até os nossos sonhos e fantasias.

As perspectivas do nosso futuro imediato encontram-se, igualmente, em suspenso.

Não ignoro que estas alterações e uma série de restrições que lhes são inerentes não são igualmente distribuídas por todos, porque, infelizmente, ainda somos uma sociedade muito desigual e esta epidemia evidenciou esta realidade com insuspeita crueza.

A suspensão das actividades económicas, a manutenção do distanciamento físico, a adopção de medidas de higiene pessoal não significam, nem de longe, a mesma coisa para o cidadão de Tira Chapéu, Palmarejo, Planalto Leste ou Rabil ou Praça Nova e não é igual para a empregada doméstica, o politico, o lavador de carro, o beneficiário da pensão social mínima, o recluso, o engenheiro, o gestor, o empresário.
Para enfrentar esta situação muito grave e, infelizmente em larga medida, ainda, desconhecida, não tem restado outra alternativa senão a adopção de medidas amargas, até mesmo dolorosas, ao mesmo tempo que se procura compensar os inevitáveis e, por vezes, dramáticos inconvenientes para os mais vulneráveis.

Caros cidadãos
Os sacrifícios consentidos têm valido a pena? Os resultados alcançados têm estado à altura das expectativas?
A resposta é inequivocamente SIM. O modo como temos lidado com a epidemia, em termos de saúde pública tem apresentado resultados francamente positivos.
Até ao presente, a doença tem sido controlada pelas autoridades sanitárias, a sua propagação não tem representado uma sobrecarga insuportável para o sistema de saúde, contrariamente ao que verificamos em outras paragens com muito melhores condições do que nós.
Igualmente, o número de óbitos é, felizmente, muito baixo e temos um percentual cada vez mais elevado de pessoas recuperadas, o que, de alguma forma, se traduz na progressiva redução da abrangência territorial do estado de emergência, que evoluiu da esfera nacional para apenas duas das nove ilhas habitadas.
Não obstante os inequívocos êxitos alcançados graças a uma intervenção muito competente das autoridades sanitárias, dos profissionais da saúde, de todos os agentes da Proteção Civil e a uma participação muito esclarecida da maioria visível da população, continuamos com muitos desafios a enfrentar.
Em primeiro lugar, permanecem muitas incógnitas relativamente ao novo coronavírus, para o qual, como sabemos, ainda, não se dispõe de vacina nem de tratamento específico, o que exigirá uma atitude de aprendizagem e adaptação permanentes, tanto nas ilhas que não têm ou nunca tiveram casos da doença, como nas que ainda os contabilizam.
Em segundo lugar, continuamos com uma epidemia que ameaça vidas e exige medidas muito importantes que, como vimos, se repercutem de forma desigual em todos os aspectos das nossas vidas, mas que são fundamentais para o controlo da situação.
Como temos referido, o estado de emergência que implica restrições importantes ao exercício de certas liberdades direitos e garantias, constitucionalmente assegurados, apenas se justifica perante situações verdadeiramente excepcionais.
Nos últimos meses, perante uma realidade sanitária complexa e a necessidade imperiosa da adopção de medidas e procedimentos essenciais à salvaguarda da saúde e da vida dos cabo-verdianos e demais residentes no país, fomos obrigados a decretar o estado de emergência e a prorroga-lo por duas vezes, ainda que com incidência territorial diferente.
Não ignoramos os prejuízos que essa situação acarreta no que se refere à fruição de bens constitucionalmente assegurados, aos inevitáveis impactos negativos a nível económico e, sobretudo, às nefastas consequências para as camadas mais desprotegidas da população.
Continuamos a registar os esforços do Governo no sentido de mitigar as consequências negativas imediatas das medidas adoptadas para prevenir a propagação da doença, nas esferas económica e social, mas temos de reconhecer que as mazelas não podem ser todas debeladas.
Perante a complexidade da situação, o critério que tem norteado a nossa posição tem sido a salvaguarda da saúde e a vida das pessoas.
Assim, as decisões, têm, larga medida, sido norteadas pelas necessidades expressas por essas autoridades, o que explica a adequação das medidas excepcionais à dinâmica da epidemia.
Actualmente, de acordo com essas autoridades, os casos positivos da infecção pela COVID 19 limitam-se às ilhas da Boa Vista e Santiago e apresentam dinâmicas diferentes.
Enquanto na ilha da Boa Vista a epidemia está controlada, não se registando novos casos positivos nas últimas três semanas, a situação da ilha de Santiago, especialmente do concelho da Praia, é diferente, caracterizando-se por aumento diário de novos casos em mais de duas dezenas de bairros.
A necessidade da continuidade de medidas de controlo em Santiago apresenta-se, assim, como muito importante para a monitorização da epidemia.
Tendo em consideração essa realidade, a necessidade de disponibilizar às autoridades sanitárias os meios legais considerados muito importantes para o enfrentamento da situação, na sequência de consultas a diversas entidades técnicas, políticas e da sociedade civil, e ouvido o Governo nos termos constitucionais, considerei necessário prorrogar o estado de emergência para a ilha de Santiago, no período compreendido entre as zero horas do dia 15 de Maio de 2020 e as vinte e quatro horas do dia 29 de Maio de 2020.
Sendo necessário ainda este tempo de vivência em Estado de Emergência para que algumas medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias essenciais para este combate contra a propagação do COVID-19 na ilha de Santiago possam ser aplicadas, existe um consenso que já é possível retomar alguma actividade económica e exercer alguns direitos fundamentais, como por exemplo, a liberdade de culto na sua dimensão colectiva, desde que sejam adoptadas medidas de segurança sanitária e de distanciamento social que diminuam a potencialidade de propagação do coronavírus. Por isso, o estado de emergência ora prorrogado apresenta limites mais flexíveis, permitindo, de alguma forma e nalguma medida, ao Governo a preparação para a retoma gradual de algumas actividades, como por exemplo a construção civil, os serviços públicos, a actividades agrícolas e similares, ao mesmo tempo que se afasta a proibição absoluta de eventos de culto religioso para algumas regiões, nomeadamente em Santiago Norte, admitindo-se apenas que esses eventos sejam submetidos a regras que impeçam o contágio.
Contudo, é preciso termos presente que a decisão pelo “estado de emergência” ou não é SEMPRE uma ponderação de valores e bens e não apenas a avaliação de danos num certo domínio ou outro. Ninguém nega que a situação de um EE com limitações à liberdade e à iniciativa económica causa danos importantes, incalculáveis, na economia e no emprego; mas dizer apenas isso não resolve o problema da decisão; esses danos têm de ser confrontados, pesados com outros tipos de danos: a vida e a saúde de comunidades inteiras, por exemplo.
O mesmo critério de ponderação, de balanceamento, deve valer para a decisão de restringir ou abrir sectores de actividade económica ou outra, e acreditem que nem sempre é fácil ou indiscutível fazer essa ponderação, a decisão não está inscrita nas estrelas.

Caros compatriotas,
Neste momento em que oito ilhas já estão fora do EE, o PR gostaria de dizer que nunca como agora, a conduta individual, cívica de cada um dos cidadãos deste país se tornou o elemento fundamental neste combate contra a pandemia do Covid-19. Todas as medidas de confinamento, de distanciamento físico, de protecção e de higiene impostas pela força do EE, continuam a ser essenciais e têm de ser aplicadas por todos. Mas agora temos o dever de cumprir essas medidas não pela força, mas pela nossa compreensão e convicção de que só assim nos protegemos e protegemos o nosso país.
Somos nós que, com as nossas atitudes e práticas, vamos decidir se avançamos e, pouco a pouco, mas determinadamente, nos livramos do novo coronavírus ou se deixamos que a CoVID19 invada as nossas vidas e modo de ser, propagando-se por todo o lado, causando, sofrimento, miséria, desconfiança e perda de vidas.
Eu continuo a confiar nos cabo-verdianos, na sua sabedoria e, sobretudo, no seu amor a Cabo Verde, deveras o melhor país do mundo. E tem de continuar a sê-lo.