«Juntos pela construção de um futuro mais verde, mais resiliente e mais inclusivo!»
A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou 2022 como o Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável das Montanhas.
A iniciativa tem por objetivo garantir o bem-estar das comunidades montanhosas e das planícies, mediante uma conservação e desenvolvimento sustentáveis.
Num contexto em que a Covid-19 fez com que muitas áreas onde se pratica o turismo com foco nas montanhas fossem fechadas, há necessidade de programar a retoma destas atividades, de forma harmoniosa e equilibrada de modo a não ultrapassar a capacidade de carga dos ecossistemas envolvidos.
É amplamente reconhecido que o turismo sustentável nas áreas montanhosas pode ajudar a aliviar a pobreza, a promover inclusão social e a preservar a herança cultural ali existente. Como fator fundamental na dinamização da economia local, o turismo das montanhas torna-se, pois, um elemento importante para assegurar o rendimento das famílias e o desenvolvimento sustentável de Cabo Verde.
Efetivamente, as montanhas representam para as ilhas uma fonte de provisão de destacados recursos naturais, como a água, e albergam uma grande parte da fauna e da flora endémica, bem como espécies ameaçadas de extinção. O microclima que lhe é característico, desempenha um papel crucial na produção dos alimentos e, portanto, ajuda a combater a pobreza e a insegurança alimentar. As montanhas têm, ainda, proporcionado fontes alterativas de rendimento para as famílias, através das atividades geradoras de rendimento como a agropecuária e os agronegócios.
A Presidência da República junta a sua voz a esta luta com o intuito de contribuir para um ambiente mais sadio e uma Nação mais próspera. Afinal, uma advocacia a favor da conservação das montanhas é também uma forma de contribuir para “Proteger a vida Terrestre” conforme dita o ODS15 da Agenda 2030, particularmente no que diz respeito à meta de “Até 2030, assegurar a conservação dos ecossistemas de montanha, incluindo a sua biodiversidade, para melhorar a sua capacidade de proporcionar benefícios que são essenciais para o desenvolvimento sustentável”.
A proteção das montanhas enquadra-se, ainda, no objetivo 7 da Agenda 2063 para África, em alinhamento com o objetivo 15 do ODS (INE, 2019) que é “Economias ambientalmente sustentáveis e resistentes às alterações climáticas”.
O dever da proteção das montanhas por parte dos poderes públicos, para além de ter enquadramento legal na Constituição da República (artigo 73º, alínea a), vem sendo reforçado por um conjunto de outras medidas legislativas, quais sejam, a Lei de Bases da Política do Ambiente (Lei 83/IV/93 de 26 de julho), o Decreto-Lei sobre o regime jurídico das Áreas Protegidas (Decreto –Lei nº 3/2003, de 24 de fevereiro) ou ainda o Decreto-Lei nº 27/2020, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Para Cabo Verde, a proteção das nossas montanhas desempenha um papel crucial na conservação da biodiversidade, na garantia da atividade turística sustentável como eixo estratégico de desenvolvimento, no combate à pobreza e exclusão social.