Sua Excelência o Presidente da República promulgou, na passada sexta-feira, dia 24 de novembro, o Decreto-lei que cria a Carreira Especial de Inspetores do Serviço de Inspeção e de Auditoria Autárquica e estabelece os princípios, regras e critérios de atuação, estruturação e desenvolvimento profissional do seu pessoal.
Já nesta segunda-feira, 27, o Chefe de Estado promulgou o Decreto-lei que procede à primeira alteração do Decreto-lei nº 2-2006, de 16 de janeiro, que cria e define o modelo de organização e funcionamento do Fundo Mutualista dos Pensionistas da Assistência Social.