Anúncio de alienação dos veículos da Presidência da República

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A Direção Geral da Administração (DGA) da Presidência da República, torna público que irá proceder à realização de alienação dos veículos da Presidência da República, em hasta pública, nos termos da Portaria nº 61/98 de 02 de novembro, no dia 19 de outubro de 2022, pelas 10 horas, nas Cidades da Praia (Santiago) e do Mindelo (São Vicente), conforme informações constantes no quadro abaixo:

N.º

MATRÍCULA

MARCA

MODELO

ANO DE FABRICO

CATEGORIA

LOCAL DE EXAME

HORÁRIO DE EXAME

EXAME

1

ST-60-MJ

Toyota

L. CRUISER

2008

Passageiros (Ligeiro)

Frente ao  Quartel Jaime Mota (Cidade da Praia)

Das 9h ás 17h

2

ST-83-HR

Toyota

COROLLA

2002

Passageiros (Ligeiro)

Frente ao Quartel Jaime Mota (Cidade da Praia)

Das 9h ás 17h

3

ST-04-IO

Toyota

L. CRUISER

2004

Passageiros (Ligeiro)

 Frente ao  Quartel Jaime Mota (Cidade da Praia)

Das 9h ás 17h

4

ST-77-JR

Toyota

HILUX

2006

Passageiros (Ligeiro)

Frente ao  Quartel Jaime Mota (Cidade da Praia)

Das 9h ás 17h

5

ST-96-LN

Toyota

L. CRUISER

2008

Passageiros (Ligeiro)

Frente ao  Quartel Jaime Mota (Cidade da Praia)

Das 9h ás 17h

6

ST-54-KT

Toyota 

L. CRUISER

2007

Passageiros (Ligeiro)

Frente ao  Quartel Jaime Mota (Cidade da Praia)

Das 9h ás 17h

7

ST-70-BB

Mercedez Benz

220E

1993

Passageiros (Ligeiro)

Quintal do Palácio do Povo  (Cidade do Mindelo) 

Das 9h ás 17h

8

ST-09-HL

BMW

735

1998

Passageiros (Ligeiro)

Quintal do Palácio do Povo  (Cidade do Mindelo) 

Das 9h ás 17h

 

  1. 1. Datas de visita: os veículos postos à alienação podem ser examinados no local indicado, de 03 de outubro a 15 de outubro do corrente ano, das 9h00 às 17h00, de Segunda a Sexta-feira.
  2. Data e local da realização do ato público: o ato público realizar-se-á no dia 19 de outubro às 10h00 no salão Beijing no Palácio da Presidência da República, situado na Cidade da Praia e no Palácio do Povo, situado na Cidade do Mindelo.
  3. Os arrematantes, no ato da arrematação, entregar-se-ão, como sinal, 25% do preço da compra, acrescido de uma importância correspondente a 10% do mesmo preço, para as despesas a que se refere a alínea a), do nº. 2, do artigo 13º., da Portaria nº61/98, 02 de novembro.
  4. Será feita adjudicação provisória ao concorrente que fizer a melhor oferta, depois de depositar as quantias mencionadas no número anterior.
  • Único – Se o concorrente vencedor não fizer imediatamente o depósito suprarreferido, considerar-se-á desistência, e proceder-se-á à escolha do concorrente imediatamente seguinte da lista de apuramento das melhores propostas e, assim sucessivamente.
  1. Cada lance sobe, em relação ao lance anterior, no mínimo de 1.000$00 (mil escudos).
  2. A Presidência da República poderá não efetuar a venda se as propostas não atingirem um nível satisfatório de acordo com os preços de mercado à data do ato.
  3. Depois da homologação da adjudicação provisória pelo Chefe da Casa Civil, responsável pela coordenação administrativa e financeira dos serviços da Presidência da República, os concorrentes serão notificados para procederem ao pagamento dos restantes 75% do preço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da perda do sinal.
  • Único – O levantamento das viaturas arrematadas está condicionado ao depósito total do preço, mediante a apresentação de documento comprovativo que o interessado requereu à Conservatória do Registo Automóvel o averbamento do título de propriedade.
  1. As viaturas serão alienadas nas condições em que se encontram, pelo que não se aceita, antes ou após a alienação, qualquer tipo de reclamação, nomeadamente quanto à não existência de peças, ferramentas e acessórios.
  2. O pagamento dos 40% do preço da viatura arrematada, deve ser feito no ato, e preferencialmente através de POS (cartão vinti4) disponibilizado no local ou por Cheque.
  3. Para mais esclarecimentos, os interessados deverão contactar a Presidência da República nos telefones nº. 261 28 29/ 261 24 45.

 OBS: – Os adjudicatários deverão fornecer à entidade encarregada da venda, cópia do documento de identificação (BI, CNI ou Passaporte), morada, número de telefone, Número de Identificação Fiscal (NIF) e disponibilizar outros meios através dos quais poderão ser contactados. E tratando-se de uma Pessoa Coletiva, os documentos referidos anteriormente, devem ser do gerente da firma.

Cidade da Praia, aos 27 de Setembro de 2022

A Diretora Geral

 

/Carla Ivone Melicio Soares /