Anúncio de alienação de veículos da Presidência da República

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A Direção Geral da Administração (DGA) da Presidência da República, torna público que irá proceder a realização de alienação dos veículos da Presidência da República, em hasta pública, nos termos da Portaria nº 61/98 de 02 de novembro, no dia 03 de Novembro de 2023, pelas 10 horas, na Cidade da Praia (Santiago), conforme informações constante no quadro abaixo:

1.Datas de visita: os veículos postos à alienação podem ser examinados no local indicado, de 19 de Outubro a 02 de Novembro do corrente ano, das 9h00 às 17h00, de Segunda-feira à Sexta-feira.

2. Data e local da realização do ato público: o ato público realizar-se-á no dia 03 de Novembro às 10h00 no Salão Beijing no Palácio da Presidência da República, situado na Cidade da Praia.

3. Os arrematantes, no ato da arrematação, entregar-se-ão como sinal, 25% do preço da compra, acrescido de uma importância correspondente a 10% do mesmo preço, para as despesas a que se refere a alínea a), do nº. 2, do artigo 13º., da Portaria nº61/98, 02 de novembro.

4. Será feita adjudicação provisória ao concorrente que fizer a melhor oferta, depois de depositar as quantias mencionadas no número anterior.

§ Único – Se o concorrente vencedor não fizer imediatamente o depósito suprarreferido, considerar-se-á desistência, e proceder-se-á à escolha do concorrente imediatamente seguinte da lista de apuramento das melhores propostas e, assim sucessivamente.

5. Cada lance sobe, em relação ao lance anterior, no mínimo de 1.000$00 (mil escudos) e no máximo 10.000$00 (dez mil escudos).

6. A Presidência da República poderá não efetuar a venda se as propostas não atingirem um nível satisfatório de acordo com os preços de mercado à data do ato.

7. Depois da homologação da adjudicação provisória pelo Chefe da Casa Civil, responsável pela coordenação administrativa e financeira dos serviços da Presidência da República, os concorrentes serão notificados para procederem ao pagamento dos restantes 75% do preço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena da perda do sinal.

§ Único – O levantamento das viaturas arrematadas está condicionado ao depósito total do preço, mediante a apresentação de documento comprovativo que o interessado requereu à Conservatória do Registo Automóvel o averbamento do título de propriedade.

8. As viaturas serão alienadas nas condições em que se encontram, pelo que não se aceita, antes ou após a alienação, qualquer tipo de reclamação, nomeadamente quanto à não existência de peças, ferramentas e acessórios.

9. O pagamento dos 35% do preço da viatura arrematada, deve ser feito no ato, e preferencialmente através de POS (cartão vinti4) disponibilizado no local ou por Cheque.

10. Para mais esclarecimentos, os interessados deverão contactar a Presidência da República nos telefones nº. 261 28 29/ 261 24 45.

OBS: – Os adjudicatários deverão fornecer à entidade encarregada da venda, cópia do documento de identificação (BI, CNI ou Passaporte), morada, número de telefone, Número de Identificação Fiscal (NIF) e disponibilizar outros meios através dos quais poderão ser contactados. E tratando-se de uma Pessoa Coletiva, os documentos referidos anteriormente, devem ser do gerente da firma.

Cidade da Praia, aos 12 de Outubro de 2023

A Directora Geral,

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/Carla Ivone Melicio Soares /