Tendo promulgado o diploma legislativo da Assembleia Nacional que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, bem como o respetivo Estatuto, considero útil e conveniente esclarecer às cidadãs e aos cidadãos residentes no país e na diáspora o seguinte.
- Esse diploma legislativo, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 24 de janeiro de 2025, com 38 votos a favor do MpD e 26 abstenções, sendo 4 da UCID e 22 do PAICV, tendo sido recebido e registado na Presidência da República no dia 30 de janeiro de 2025, para promulgação como lei.
- Contém alterações significativas relativamente ao diploma legislativo do Governo, que versava as mesmas matérias e cujas soluções suscitaram-me dúvidas, que fundamentaram o meu veto político.
- Tendo também dúvidas sobre a conformidade das normas constantes do n.º 6 do artigo 6º, do n.º 6 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 20.º do mencionado diploma legislativo da Assembleia Nacional com a Constituição da República, no quadro das minhas competências constitucionais e da normalidade do processo, requeri ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva daquelas normas.
- Considerando que o Tribunal Constitucional decidiu no dia 27 de fevereiro de 2025 não se pronunciar pela inconstitucionalidade das referidas normas, apesar de manter reservas substanciais quanto à conveniência de algumas soluções adotadas no diploma legislativo da Assembleia Nacional, decidi promulgá-lo, logo no dia 28 de fevereiro de 2025.
Palácio da Presidência da República, Praia, 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da República,
José Maria Pereira Naves