NOTA INFORMATIVA: PR promulga PCFR do pessoal docente

1981

Tendo promulgado o diploma legislativo da Assembleia Nacional que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente, bem como o respetivo Estatuto, considero útil e conveniente esclarecer às cidadãs e aos cidadãos residentes no país e na diáspora o seguinte.

  1. Esse diploma legislativo, com origem numa proposta do Governo, foi aprovado em votação final global em 24 de janeiro de 2025, com 38 votos a favor do MpD e 26 abstenções, sendo 4 da UCID e 22 do PAICV, tendo sido recebido e registado na Presidência da República no dia 30 de janeiro de 2025, para promulgação como lei.
  2. Contém alterações significativas relativamente ao diploma legislativo do Governo, que versava as mesmas matérias e cujas soluções suscitaram-me dúvidas, que fundamentaram o meu veto político.
  3. Tendo também dúvidas sobre a conformidade das normas constantes do n.º 6 do artigo 6º, do n.º 6 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 20.º do mencionado diploma legislativo da Assembleia Nacional com a Constituição da República, no quadro das minhas competências constitucionais e da normalidade do processo, requeri ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva daquelas normas.
  4. Considerando que o Tribunal Constitucional decidiu no dia 27 de fevereiro de 2025 não se pronunciar pela inconstitucionalidade das referidas normas, apesar de manter reservas substanciais quanto à conveniência de algumas soluções adotadas no diploma legislativo da Assembleia Nacional, decidi promulgá-lo, logo no dia 28 de fevereiro de 2025.

Palácio da Presidência da República, Praia, 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da República,

José Maria Pereira Naves